24 Outubro 2022

Período de Participação Preventiva no âmbito da alteração do PDM até 03 de novembro

Período de Participação Preventiva no âmbito da alteração do PDM até 03 de novembro

No âmbito do procedimento de alteração do Plano Diretor Municipal (PDM) de Coimbra, está a decorrer até 03 de novembro um período de participação preventiva com incidência apenas nos espaços de atividades económicas, para apresentação de sugestões por parte dos interessados. O processo encontra-se disponível para consulta na página oficial do Município e, mediante marcação prévia, na Divisão de Planeamento Territorial (Praça 8 de Maio, nº 37, Coimbra) nos dias úteis, das 9h30 às 12h00 e das 14h30 às 17h00. Os interessados podem apresentar, por escrito, contributos dirigidos ao presidente da CM de Coimbra, para o seguinte endereço postal: Praça 8 de Maio, 3000-300, Coimbra, ou por correio eletrónico para geral@cm-coimbra.pt.

Está a decorrer até 03 de novembro um período de participação preventiva para apresentação de contributos no âmbito do procedimento geral de alteração do PDM. Recorde-se que este período de participação preventiva decorre na sequência da decisão aprovada em reunião do Executivo de 21 de fevereiro de 2022, em que a Câmara Municipal (CM) de Coimbra deliberou também a suspensão parcial do PDM por dois anos (prorrogável por mais um, caso seja necessário) já que se “verificam circunstâncias excecionais resultantes de alteração significativa das perspetivas de desenvolvimento económico e social local incompatíveis com a concretização das opções estabelecidas no Plano”. Para além da abertura do procedimento de alteração do PDM, foram ainda aprovados: “a definição da oportunidade da alteração, os respetivos termos de referência e a qualificação da alteração como não suscetível de ter efeitos significativos no ambiente”. A alteração do PDM tem por âmbito os “Espaços de atividades económicas / Área de atividades económicas AE2”, pelo que a participação preventiva também deverá ter como incidência estes espaços.

 

A suspensão parcial do PDM é justificada por se verificarem “circunstâncias excecionais resultantes de alteração significativa das perspetivas de desenvolvimento económico e social local incompatíveis com a concretização das opções estabelecidas”, explica a informação técnica. “Nomeadamente por desadequação das normas do regulamento em vigor, em concreto do artigo 101º, 1 e 2 e dos artigo 132.º e 133.º, com incidência nas áreas definidas na Planta de Ordenamento – Classificação e Qualificação do Solo como ‘Solo urbano/Espaços de atividades económicas/Área de atividades económicas AE2’, que não permitem dar resposta atempada à necessidade de acolhimento e fixação de projetos ou iniciativas de desenvolvimento económico estratégicos para o município”, detalha a informação que justifica a suspensão.

 

O processo encontra-se disponível na página oficial do município e, mediante marcação prévia, na Divisão de Planeamento Territorial (Praça 8 de Maio, nº 37 Coimbra) nos dias úteis, das 9h30 às 12h00 e das 14h30 às 17h00. Os interessados podem apresentar, por escrito, contributos dirigidos ao presidente da CM de Coimbra, para o seguinte endereço postal: Praça 8 de Maio, 3000-300 Coimbra, ou por correio eletrónico para geral@cm-coimbra.pt.

 

Consulte os documentos em discussão pública aqui.

Your browser is out-of-date!

Update your browser to view this website correctly. Update my browser now.

×