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3 Maio 2019

Requalificação de ruas da alta está concluída e mantém-se o acesso automóvel condicionado

Requalificação de ruas da alta está concluída e mantém-se o acesso automóvel condicionado

As intervenções de requalificação do Largo de São Salvador, da Rua da Ilha, Rua Guilherme Moreira, Rua José Falcão, Travessa da Trindade, Beco da Pedreira e Largo do Hilário já se encontram concluídas, cumprindo, assim, o objetivo de valorização desse espaço público da zona histórica da cidade, sobretudo no que diz respeito à mobilidade pedonal. Recorda-se, contudo, que apesar destas vias e artérias estarem disponíveis para usufruto da população a partir de amanhã, elas continuam a ser zonas de acesso automóvel condicionado (ZOC) e, por isso, estão interditas ao trânsito automóvel, exceto a veículos ligeiros autorizados e a cargas e descargas das 8h00 às 10h00 e das 20h00 à 01h00.

Estão concluídas duas importantes empreitadas de modernização do espaço público na Alta da cidade, mais concretamente a “Requalificação da Rua da Ilha, Rua Guilherme Moreira, Rua José Falcão, Travessa da Trindade, Beco da Pedreira e Largo do Hilário” e a “Requalificação do Largo de São Salvador”. Duas intervenções que visam a melhoria da mobilidade pedonal nessas ruas, becos e largos da zona histórica, através da remodelação de infraestruturas, que inclui iluminação LED, e de novas soluções de pavimentação que garantem uma otimização da acessibilidade, do conforto e da segurança nesses locais.

 

Todas essas vias pertencem, pois, à zona histórica e classificada como Património Mundial da UNESCO e há, portanto, a necessidade de preservar a qualidade desses espaços, promovendo a vivência para a qual foram concebidos: a mobilidade pedonal.  Pretende-se, pois, que em todas as ZOC (onde estas vias se integram) se reduza ao mínimo a circulação automóvel, possibilitando o acesso viário “apenas em certos períodos e a determinados tipos de utilizadores”, de acordo com os regulamentos municipais que definem o estacionamento de duração limitada e as zonas de acesso condicionado.

 

Isto é, nas ZOC é apenas autorizado o acesso a veículos de cidadãos residentes, que podem circular e estacionar nos locais definidos para o efeito; veículos municipais, de emergência, polícia e manutenção de infraestruturas públicas; veículos ligeiros de cargas e descargas, com menos de 3500 kg, que podem aceder aos locais sinalizados para o efeito, pelo tempo máximo de 30 minutos, e apenas das 8h00 às 10h00 e das 20h00 à 01h00.

 

 

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