Recorde-se que o ano passado a autarquia baixou o IMI de 0,33% para 0,30%, visando dar continuidade a uma progressiva diminuição deste imposto, política adotada nos últimos anos.
A proposta foi aprovada por maioria, tendo votado favoravelmente o PS, a CDU e o CpC, e com a abstenção do PSD, SC, CDS, PPM e MPT.
Na reunião da AM foram ainda aprovadas as propostas do executivo municipal para a manutenção da majoração para o triplo da taxa de IMI para desencorajar o abandono dos prédios devolutos e, também, dos degradados, de forma a incentivar a reabilitação urbana; a minoração de 30% para os prédios situados na área Património Mundial da Humanidade e para a respetiva zona especial de proteção, bem como para os prédios classificados como de interesse público, de valor municipal ou património cultural; e a majoração em dobro da taxa a aplicar aos prédios rústicos com áreas florestais em situação de abandono, para incentivar a sua limpeza e manutenção.
Em relação à derrama, que incide sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC), a AM aprovou a proposta do executivo, que mantém a isenção para empresas com faturação inferior ou igual a 150.000 euros, sendo taxadas em 1,5% as que faturam acima deste montante. A derrama a cobrar em 2020 foi aprovado por 31 eleitos do PS, da CDU e do CpC, tendo 18 representantes do PSD, SC, CDS e MPT votado contra, enquanto o eleito do PPM se absteve.
Por último, a AM rejeitou a manutenção, em 2020, da taxa de 4,5% de participação variável sobre o IRS (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares), que tinha sido aprovada pelo executivo camarário. A favor da manutenção daquela taxa votaram os 23 eleitos do PS e contra os restantes 26 participantes na reunião. Segundo a Lei n.º 73/2013, com as alterações impostas pela Lei n.º 51/2018, a taxa de participação variável sobre o IRS no Município de Coimbra em 2020 será, assim, fixada no valor máximo (5%).
LUSA/CM Coimbra