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23 Setembro 2019

CM Coimbra mantém IMI na taxa mínima para 2020

CM Coimbra mantém IMI na taxa mínima para 2020

O executivo da Câmara Municipal (CM) de Coimbra aprovou, na sua reunião de hoje, uma proposta para manter a taxa base do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) dos prédios urbanos em 0,30%, o mínimo legal possível.

Recorde-se que o ano passado a autarquia baixou o IMI de 0,33% para 0,30%, visando dar continuidade a uma progressiva diminuição deste imposto, política adotada nos últimos anos.

 

O Município de Coimbra, nos últimos anos, desagravou de forma substancial as taxas de outros impostos, como o IRS que passou de 5% para 4,5% e a Derrama que passou a estar isenta para volumes de negócios abaixo dos 150 mil euros.

 

Na reunião do executivo foi então aprovada também a manutenção da majoração para o triplo da taxa de IMI para desencorajar o abandono dos prédios devolutos e, também, dos degradados, de forma a incentivar a reabilitação urbana; a minoração de 30% para os prédios situados na área Património Mundial da Humanidade e para a respetiva zona especial de proteção, bem como para os prédios classificados como de interesse público, de valor municipal ou património cultural; e a majoração em dobro da taxa a aplicar aos prédios rústicos com áreas florestais em situação de abandono, para incentivar a sua limpeza e manutenção.

 

Já no caso da participação variável do Município no Imposto sobre o Rendimento (IRS) será analisada a proposta de manutenção nos 4,5%. Em relação à derrama, que incide sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC), será mantida a isenção para empresas com faturação inferior ou igual a 150.000 euros, sendo taxadas em 1,5% as que faturam acima deste montante.

 

Por último, a Taxa Municipal dos Direitos de Passagem (TMDP), que incide sobre empresas que oferecem redes e serviços de comunicações eletrónicas, mantém-se nos 0,25%.

 

Agora que aprovados na reunião do executivo camarário, estes impostos vão ser enviados para aprovação da Assembleia Municipal.

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