A Câmara Municipal de Coimbra já tinha decidido e a Assembleia Municipal aprovado, em setembro, a manutenção do IMI familiar que foi introduzido pela primeira vez no ano passado. A medida proporciona uma dedução fixa ao imposto a pagar, variável consoante o número de dependentes que as famílias tenham a cargo.
Em resultado de uma alteração legislativa (Artigo 31.º do/a Lei n.º 56/2023 -Diário da República n.º 194/2023, Série I de 2023-10-06, em vigor a partir de 2023-10-07), de 06/10/2023, em vigor a partir de 07/10/2023, os valores relativos à dedução fixa sofreram uma atualização. Desta forma, a partir da referida data, se os municípios decidirem aplicar ou manter este benefício fiscal, a redução passa de 20€ para 30€ no caso de famílias com um dependente a cargo, de 40€ para 70€ para famílias com dois dependentes e de 70€ para 140€ para famílias com três ou mais dependentes.
A aprovação do IMI familiar tem um efeito direto na receita do IMI que assume uma relevância ainda maior após a referida alteração à lei. Se até à atualização dos valores, o benefício para as famílias de Coimbra, e a consequente redução da receita de IMI, era de 336.290.00€, com a presente atualização o impacto passa a ser de 568.760.00€. Estima-se assim que o aumento da despesa fiscal do Município seja de 232.470€.
Segundo dados da Autoridade Tributária e Aduaneira, no concelho de Coimbra, existem 6.193 famílias com um dependente a cargo, 4.189 famílias com dois ou mais dependentes e 614 com três ou mais filhos.