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30 Maio 2024

Código de Conduta revisto de acordo com o Regime Geral da Prevenção da Corrupção

Código de Conduta revisto de acordo com o Regime Geral da Prevenção da Corrupção

O executivo municipal aprovou, na sua última reunião de Câmara, de dia 27 de maio, a proposta de revisão do Código de Conduta do Município, dando assim resposta ao estipulado no Regime Geral da Prevenção da Corrupção (RGPC) e às normas penais referentes à corrupção e infrações conexas. A revisão prevê que a elaboração do relatório por infração ao Código de Conduta passe a ser realizado pelo Gabinete de Auditoria, Gestão de Risco e Qualidade da Câmara Municipal de Coimbra e não aos serviços jurídicos da autarquia.

Neste processo, foram consultadas as entidades representativas dos trabalhadores – como decorre da obrigatoriedade da Lei de Trabalho em Funções Públicas -, tendo sido incluídas as sugestões do Sindicato dos Trabalhadores da Administração Pública e de Entidade com Fins Públicos (SINTAP) e Sindicato dos Professores da Região Centro de Portugal (SPRC). “As restantes considerações, pese embora já estivessem na sua generalidade previstas na proposta inicial, mereceram a nossa análise e reflexão, mas optamos por manter a nossa proposta inicial”, pode ler-se na informação técnica.

 

Em causa está, sobretudo, o entendimento sobre quem tem competência para elaborar o relatório por infração ao Código de Conduta, determinado no ponto 3 do artigo 7º do Regime Geral da Prevenção da Corrupção (RGPC), relatório esse onde deve constar a identificação das regras violadas, da sanção aplicada, bem como das medidas adotadas ou a adotar, nomeadamente no âmbito do Sistema de Controlo Interno.

 

Considera-se na proposta dos serviços, que foi aprovada, que esse papel cabe ao Gabinete de Auditoria, Gestão de Risco e Qualidade que, no entanto, deverá reunir a informação fornecida pelos serviços sobre as infrações e sanções aplicadas, e não ao Gabinete Jurídico, como sugerido com base no pressuposto de que esta matéria deveria ser tratada por juristas e não sair deste âmbito.

 

De recordar que a Câmara Municipal aprovou, no dia 20 de fevereiro de 2020, o Código de Conduta do Município de Coimbra, consubstanciando o Código de Boa Conduta para a Prevenção e Combate ao Assédio no Trabalho, “visando assim, garantir o respeito e a cooperação entre todos os trabalhadores num ambiente de trabalho saudável, respeitoso e digno, não sendo admissíveis ou toleradas quaisquer práticas de assédio”.

 

O Código de Conduta, de acordo com o ponto 4 do artigo 7º do RGPC, é revisto a cada três anos ou sempre que se opere a alteração nas atribuições ou na estrutura orgânica do Município de Coimbra que o justifiquem. Entra em vigor no dia seguinte à sua publicação em “Diário da República”.

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