Skip to main content
Coimbra heraldic loading icon
Saltar para o conteúdo principal

12 Dezembro 2024

Código de Conduta do Município de Coimbra estabelece normas éticas e profissionais para os trabalhadores

Código de Conduta do Município de Coimbra estabelece normas éticas e profissionais para os trabalhadores

O Código de Conduta do Município de Coimbra (CCMC) entrou em vigor no passado dia 3 de dezembro, um dia depois de ser publicado em Diário da República. O documento estabelece um conjunto de princípios e normas, em matéria de conduta profissional e ética, que devem ser observados por todos os trabalhadores em exercício de funções na Câmara Municipal (CM) de Coimbra, tendo em consideração as normas penais referentes à corrupção e infrações conexas e os riscos de exposição do Município de Coimbra a estes crimes. Para a sua elaboração foram consultadas as entidades representativas dos trabalhadores, como decorre da obrigatoriedade da Lei de Trabalho em Funções Públicas

O CCMC aplica-se a todos os trabalhadores em exercício no Município de Coimbra, assim como aos membros do Órgão Executivo, em tudo o que não seja contrariado ou não conste no estatuto normativo específico a que se encontrem adstritos, designadamente na Lei Orgânica da Eleição dos Titulares dos Órgãos das Autarquias Locais, no Regime Jurídico da Tutela Administrativa, no Estatuto dos Eleitos Locais e no Regime do Exercício de Funções por Titulares de Cargos Políticos e Altos Cargos Públicos.

 

A aplicação do CCMC e o seu cumprimento não impedem outros dispositivos legalmente aplicáveis, designadamente normas específicas para determinadas funções, atividades e/ou grupos profissionais. Os princípios estabelecidos não afastam, igualmente, a aplicação das disposições legais específicas da relação jurídica de emprego público aplicáveis às relações entre o Município e os seus trabalhadores.

 

Recorde-se que o Município de Coimbra aprovou o seu Código de Conduta no dia 20 de fevereiro de 2020, consubstanciando o Código de Boa Conduta para a Prevenção e Combate ao Assédio no Trabalho, visando, assim, garantir o respeito e a cooperação entre todos os trabalhadores num ambiente de trabalho saudável, respeitoso e digno, não sendo admissíveis ou toleradas quaisquer práticas de assédio.

 

Com a criação do Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC), entidade administrativa independente, com personalidade jurídica de direito público e poderes de autoridade, através do Decreto-Lei 109-E/2021, de 9 de dezembro, foi também aprovado o Regime Geral da Prevenção da Corrupção, em anexo ao mencionado decreto normativo.

 

Volvidos quatro anos sobre a entrada em vigor do Código de Conduta do Município de Coimbra, considerou-se pertinente proceder à sua revisão, tendo em conta as normas penais referentes à corrupção e às infrações conexas e os riscos de exposição da entidade a estes crimes e identificar, pelo menos, as sanções disciplinares que, nos termos da lei, podem ser aplicadas em caso de incumprimento das regras nele contidas e as sanções criminais associadas a atos de corrupção e infrações conexas, conforme estabelece o artigo 7.º do Regime Geral da Prevenção da Corrupção (RGPC).

 

O novo Código estabelece que, no exercício das suas atividades, funções e competências, os trabalhadores devem observar os princípios fixados na Constituição da República Portuguesa, no Código do Procedimento Administrativo e no Código de Conduta do Município de Coimbra e na Carta Ética para a Administração Pública, devendo, ao abrigo dos princípios que regem a atuação administrativa, pautar a sua prestação em exclusivo da comunidade e dos cidadãos, prevalecendo sempre o interesse público sobre os interesses particulares ou de grupo, em obediência aos princípios do serviço público, da legalidade, da justiça e da imparcialidade, da igualdade, da proporcionalidade, da colaboração, e da boa-fé, da informação e da qualidade, da lealdade, da integridade, da competência e da responsabilidade.

 

Os trabalhadores devem igualmente aderir a padrões elevados de ética profissional, evitando situações suscetíveis de originar conflitos de interesses, e não atender a interesses pessoais. Os princípios referidos devem evidenciar-se no relacionamento com entidades de fiscalização e supervisão, munícipes, fornecedores, prestadores de serviços, público em geral e com os próprios trabalhadores do Município.

 

O CCMC é composto por 60 artigos normativos, distribuídos por seis capítulos, com destaque para os “Princípios de boa conduta administrativa” – princípio do serviço público, legalidade, da justiça, imparcialidade e independência, Igualdade de tratamento e não discriminação, proporcionalidade, colaboração e boa-fé, informação e da qualidade, lealdade, integridade, competência e da responsabilidade.

 

Referência, também, para as “Regras de boa conduta administrativa” – prossecução do interesse público, dever de reserva, discrição e sigilo, diligência, eficiência e responsabilidade, objetividade, expectativas legítimas e consultoria, cortesia, lealdade, respeito e cooperação, relações com terceiros, dever de isenção, independência e responsabilidade, ofertas institucionais, convites ou benefícios similares, conflito de interesses, proibições específicas e casos de impedimento, arguição e declaração do impedimento, entre outros.

 

E, ainda, para o capítulo sobre a “Prevenção e combate ao assédio no trabalho”, onde se estabelecem normas para prevenção e combate ao assédio no trabalho, confidencialidade e garantias, procedimento em caso de assédio, dever de comunicação de irregularidades. Por fim, é composto por capítulos sobre “Aplicação e sanções por incumprimento”, para além de disposições gerais e finais.

 

O Código baliza, também, o relacionamento dos trabalhadores com a Comunicação Social, mais concretamente no artigo 42, em dois pontos, onde se pode ler, no primeiro, que “em matéria que se prenda com a atividade e imagem pública do Município de Coimbra, os trabalhadores não podem, por iniciativa própria ou a pedido dos meios de comunicação social, conceder entrevistas ou fornecer informações que não estejam ao dispor do público em geral, sem que, para qualquer dos casos, tenham obtido autorização prévia do Município” e, no segundo, que “nos seus contactos com os meios de comunicação social, os trabalhadores devem usar de discrição quanto a questões relacionadas com o Município.”

 

Câmara Municipal de Coimbra logo

Câmara Municipal de Coimbra

Praça 8 de Maio - 3000-300, Coimbra
geral@cm-coimbra.pt
239 857 500 (chamada para a rede fixa nacional)