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4 Fevereiro 2025

CM de Coimbra vai apoiar Carnaval Coimbra 2025 que vai decorrer a 1 e 2 de março na Praça do Comércio

CM de Coimbra vai apoiar Carnaval Coimbra 2025 que vai decorrer a 1 e 2 de março na Praça do Comércio

O Executivo aprovou, na reunião de Câmara de dia 3 de fevereiro, uma proposta de parceria com a Peripécias Coloridas – Associação Cultural e Artística, para a organização do evento “Carnaval Coimbra 2025”. Na sequência das festividades do ano passado, a proposta de parceria, celebrada através de um protocolo, prevê uma comparticipação municipal de 25 mil euros para a realização da iniciativa, que vai decorrer na Praça do Comércio a 1 e 2 de março.

A Peripécias Coloridas – Associação Cultural e Artística vai promover, com o apoio do Município no valor de 25 mil euros, vai celebrar o Carnaval na cidade com um vasto programa nos dias 1 e 2 de março.

 

O evento proposto tem prevista uma programação diversificada, por forma a que o Carnaval Coimbra 2025 seja um espaço para todos se expressarem e se conectarem através da cultura, da música e da alegria.

 

O programa do evento conta, no sábado (1 de março), com atividades dedicadas ao público infantil, diversas atuações musicais ao longo do dia e ainda o desfile itinerante do Bloco, cuja concentração terá lugar na Praça 8 de Maio e cujo itinerário vai passar pela Rua Visconde da Luz, Rua Ferreira Borges, Largo da Portagem e vai finalizar o seu percurso na Praça do Comércio. No domingo, 2 de março, está prevista a atuação de Rodrigo Silveira e Banda, que convida diversos artistas locais, e a atuação do Bloco La Repúbli-k de l’Avern, um bloco de percussão de Barcelona, que conta com mais de 20 anos de história e que tem uma grande ligação à cultura popular e aos movimentos sociais.

 

Antecedendo o evento principal, está também prevista a realização de três ensaios gerais do Bloco do Beco, que vão ter lugar nos dias 8, 15 e 22 de fevereiro, com lugar na Praça do Comércio, na Sé Velha e na Praça da República, respetivamente, e que vão ser abertos ao público em geral, estando a sua realização condicionada à existência de condições meteorológicas favoráveis.

 

O Executivo vai deliberar, ainda, sobre a isenção do pagamento de taxas por parte desta associação e a autorização, a título excecional, do exercício da atividade de restauração e bebidas de caráter não sedentário.

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