A escritura de compra e venda foi realizada entre a autarquia e os cinco proprietários do prédio, destinado a habitação, com rés do chão e três andares. O imóvel tem um valor patrimonial tributário de 51.732,42 euros e encontra-se inscrito na matriz urbana sob o artigo 330, resultante do antigo artigo 157 da extinta freguesia de Santa Cruz.
O direito de preferência foi acionado ao abrigo de uma proposta aprovada pela Câmara Municipal a 6 de junho, integrando a estratégia de valorização e dinamização urbanística da zona histórica da cidade.