“Foi nosso entendimento manter o que foi praticado em 2025. Não estamos [na autarquia] há tempo suficiente para fazer qualquer alteração”, afirmou a presidente da Câmara de Coimbra, Ana Abrunhosa. De acordo com a autarca, no próximo ano será feita uma reflexão grande sobre todos estes impostos. “Não quer isso dizer aumento, mas reflexão”, esclareceu.
Para o IMI, a proposta da presidente da Câmara é manter a taxa no mínimo legal de 0,30% para os prédios urbanos, tal como está em vigor desde 2018. Serão igualmente mantidas as isenções, reduções e majorações já previstas no Código do IMI e em deliberações anteriores da autarquia. Entre as quais, mantém-se o IMI familiar, com deduções fixas de 30€, 70€ e 140€, consoante o número de dependentes a cargo, o que representa uma poupança total estimada de 560 mil euros para as famílias do concelho.
Mantém-se também a prorrogação da isenção de IMI por mais dois anos ao abrigo do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aplicável a habitação própria e permanente, com limite de rendimento e valor patrimonial, permitindo uma poupança adicional de 311 mil euros às famílias. Esta isenção foi aplicada em apenas 59 municípios em 2024, sendo que Coimbra continuará a ser um deles.
Permanece igualmente a minoração de 30% para prédios classificados como de interesse público, de valor municipal ou património cultural, assim como para imóveis situados na área classificada como Património Mundial da Humanidade e na respetiva zona especial de proteção.
A autarquia propõe, ainda, a continuidade das majorações que visam incentivar a utilização dos imóveis: majoração para o triplo nos prédios urbanos devolutos, de 30% para prédios urbanos degradados e para o dobro nos prédios rústicos com áreas florestais em situação de abandono.
A política fiscal para 2026 contempla igualmente a manutenção da taxa de Derrama nos 1,45%, aplicável a empresas com volume de negócios superior a 150 mil euros. Mantêm-se em vigor as isenções previstas em regulamento em vigor desde 2020, nomeadamente para empresas que, não atingindo esse valor, tenham criado e mantido postos de trabalho nos últimos dois anos.
A TMDP continua fixada em 0,25%, sendo aplicada às empresas que operam redes e serviços de comunicações eletrónicas. Também a participação variável do Município no IRS, que corresponde a 5%, permanecerá inalterada.
Depois de deliberadas pelo Executivo Municipal, estas propostas serão submetidas à aprovação da Assembleia Municipal.