Através de uma fotografia ou da descrição simples, o modelo de inteligência artificial L.ai interpreta o objeto, o material ou resíduo apresentado e fornece, de forma imediata, sugestões práticas e sustentáveis com base nos sete R’s de economia circular: Repensar, Recusar, Reduzir, Reutilizar, Reparar, Reencaminhar e Reciclar.
Esta nova funcionalidade valoriza, assim, soluções com maior benefício ambiental e está acessível a todos os utilizadores, permitindo-lhes, igualmente, guardar os conselhos na secção de Educação personalizada da app, bem como partilhar um resumo dos mesmos através de redes sociais ou de aplicações de comunicação. Desta forma, promove-se não só a literacia ambiental focada em resíduos, bem como a mobilização cívica para uma economia mais circular e consciente.
Além desta nova ferramenta, os cidadãos e os negócios locais do concelho de Coimbra continuam a poder utilizar a app L.ai para, entre outras funcionalidades, submeter pedidos de recolha de resíduos volumosos ao domicílio ou no seu estabelecimento comercial, facilitando o descarte adequado e melhorando o espaço público, prevenindo a deposição irregular.
A app L.ai está disponível, gratuitamente, para dispositivos móveis com sistema operativo Android ou iOS, podendo ser utilizada de forma totalmente gratuita. A experimentação desta aplicação móvel enquadra-se na Ação 3.3 – Experimentação de Projetos Inovadores em Desenvolvimento, no âmbito do #CoimbraCityLab, integrada na iniciativa Marketplace do projeto @Baixa Coimbra.
Recorde-se que o #CoimbraCityLab é uma iniciativa da CM de Coimbra para apoio ao desenvolvimento e experimentação de ideias e projetos inovadores e sustentáveis de base tecnológica, em ambiente real, através da disponibilização do espaço físico urbano e do conhecimento técnico e experiência dos serviços municipais, servindo ainda como facilitador na criação de parcerias que permitam dar suporte e continuidade ao desenvolvimento dos projetos. Podem integrar a iniciativa #CoimbraCityLab todas as pessoas singulares e pessoas coletivas, de direito público ou de direito privado, no âmbito dos projetos de soluções tecnológicas que se enquadrem nos objetivos e requisitos previstos no regulamento.