O acordo contempla ainda a possibilidade de realização de trabalhos no Cemitério Municipal da Conchada e no Serviço Médico Veterinário e de Segurança Alimentar, bem como noutras áreas consideradas necessárias pelo Município.
Reforçar a reinserção social através do trabalho
Segundo a informação técnica que acompanha o processo, o protocolo enquadra-se numa estratégia de cooperação entre o Município e o Ministério da Justiça que visa promover a reinserção social de pessoas privadas de liberdade, através do acesso ao trabalho, da aquisição de competências e da preparação para o regresso à vida ativa.
O documento sublinha que o trabalho prisional deve aproximar-se, tanto quanto possível, das condições existentes fora do contexto prisional, permitindo aos reclusos desenvolver capacidades profissionais e melhorar as condições de integração social após a libertação.
A proposta refere ainda que o Município de Coimbra considera relevante a intervenção direta junto de grupos em situação de maior vulnerabilidade social, nos quais se incluem cidadãos em cumprimento de pena em estabelecimentos prisionais.
Protocolo atualiza regras e alarga áreas de intervenção
O novo acordo surge na sequência da revogação da Portaria n.º 128/2009, que enquadrava a medida Contrato Emprego-Inserção+, entretanto substituída pelo Programa MAIS — Medidas de Ativação e Inclusão Social.
Além de atualizar o enquadramento legal da colaboração existente entre as entidades, o protocolo alarga o âmbito das tarefas e prevê que a colocação dos reclusos possa ocorrer tanto no âmbito de medidas financiadas pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) como fora desse enquadramento.
Os reclusos serão selecionados pela DGRSP, de acordo com as funções a desempenhar e as necessidades identificadas pelos serviços municipais. O número de elementos envolvidos será definido por acordo entre as partes.
Colaboração existe desde 2003
A colaboração entre o Município de Coimbra e os serviços prisionais nesta área teve início em 2003, tendo sido reforçada em 2012 e novamente atualizada em 2024.
O protocolo agora em apreciação terá a duração inicial de um ano, renovando-se automaticamente por iguais períodos, e revoga o acordo celebrado em agosto de 2024.