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9 Outubro 2026

Câmara de Coimbra avança com concessão conjunta da exploração publicitária com contrapartida anual estimada de 750 mil euros

Câmara de Coimbra avança com concessão conjunta da exploração publicitária com contrapartida anual estimada de 750 mil euros

A Câmara Municipal de Coimbra aprovou hoje, 9 de outubro, a constituição de um agrupamento com a Metro Mondego, para o lançamento de um concurso público internacional destinado à concessão da gestão e exploração publicitária associada ao mobiliário urbano, aos autocarros da rede municipal de transportes públicos de Coimbra (SMTUC) e aos espaços e equipamentos da Metro Mondego. O procedimento, dividido em três lotes e com contratos de 20 anos, estabelece uma contrapartida estimada de 750 mil euros por ano para o Município, SMTUC e Metro Mondego.

A concessão pretende estabelecer um enquadramento atualizado para a exploração publicitária destes suportes e pôr termo ao regime transitório atualmente em vigor no Município de Coimbra.

 

A concessão pretende estabelecer um enquadramento atualizado para a exploração publicitária destes suportes. O modelo anterior tinha origem num contrato celebrado em 1984, que cessou em novembro de 2017. Desde então, não foi celebrado um novo contrato de concessão: o procedimento lançado posteriormente ficou deserto e, em 2022, foi criado um regime transitório para assegurar a continuidade das funções associadas ao mobiliário urbano.

 

Com este procedimento, o Município pretende promover um modelo integrado e atualizado, capaz de combinar a valorização económica da exploração publicitária com a qualificação do espaço público, a modernização do mobiliário urbano e a melhoria dos equipamentos associados ao transporte público.

 

Concessão prevê 350 abrigos de passageiros e seis sanitários públicos

O primeiro lote abrange a publicidade de rua, os abrigos de passageiros e outros equipamentos de mobiliário urbano sob responsabilidade municipal. A concessão prevê a instalação obrigatória de 350 abrigos de passageiros, cada um associado a um MUPI de dupla face, e de seis sanitários públicos de manutenção automática, bem como a possibilidade de instalação, mediante aprovação municipal, de até 80 MUPI adicionais e 62 painéis publicitários de grande formato.

 

Os equipamentos deverão ser novos no início da concessão e apresentar características adequadas à sua integração no espaço público, cumprindo requisitos de segurança, funcionalidade, mobilidade e acessibilidade. O concessionário ficará ainda responsável pela instalação, conservação, limpeza, manutenção, reparação, funcionamento, substituição e remoção dos equipamentos abrangidos, suportando os investimentos, encargos e custos associados à execução do contrato.

 

Abrigos com produção autónoma de energia e coberturas verdes

As especificações técnicas incorporam também requisitos de sustentabilidade e eficiência energética. Pelo menos 4% dos 350 abrigos, correspondentes a 14 equipamentos, deverão dispor de sistemas autónomos de produção e armazenamento de energia de origem renovável. Para além deste número mínimo de equipamentos alimentados a partir de fontes de energia renovável, está ainda salvaguardado que os futuros concessionários possam promover fontes de alimentação alternativas para os equipamentos.

 

Destes, pelo menos três deverão ser instalados no início da execução do contrato com uma solução-piloto de cobertura verde fotovoltaica, combinando produção de energia solar com vegetação adaptada às condições locais. Estas soluções destinam-se, entre outros objetivos, a favorecer a retenção de águas pluviais, a biodiversidade urbana, a eficiência energética e a mitigação do efeito de ilha de calor.

 

O número mínimo de abrigos com cobertura verde fotovoltaica deverá aumentar progressivamente durante a vigência da concessão.

 

Publicidade no espaço público, autocarros e estações da Metro Mondego

O procedimento está organizado em três lotes autónomos. O Lote 1 abrange a publicidade de rua e o mobiliário urbano municipal; o Lote 2 respeita à publicidade instalada nas viaturas da rede municipal de transporte público de passageiros; e o Lote 3 destina-se à instalação e exploração de MUPI digitais nos espaços e equipamentos da Metro Mondego.

 

No caso dos autocarros, é considerado a possibilidade de instalação publicitária nas viaturas da rede municipal de transporte público. A utilização dos autocarros terá de ser articulada com os serviços de forma a não comprometer a continuidade, regularidade e qualidade da operação de transporte.

 

Nas estações da Metro Mondego está prevista, em regra, a instalação de dois MUPI digitais por estação, um em cada plataforma e com duas faces cada, ficando a implantação sujeita à aprovação da Metro Mondego.

 

Os concorrentes poderão apresentar propostas a um, a vários ou à totalidade dos lotes, sendo cada um adjudicado separadamente e dando origem a um contrato autónomo.

 

Contrapartida estimada de 750 mil euros por ano

O preço base anual global dos três lotes é de 750 mil euros, sem IVA, valor que corresponde à contrapartida financeira a pagar pelos futuros concessionários. Deste montante, 397.500 euros por ano correspondem ao Lote 1 e constituem receita do Município de Coimbra; 315 mil euros correspondem ao Lote 2 e serão receita dos SMTUC; e 37.500 euros dizem respeito ao Lote 3 e serão devidos à Metro Mondego.

 

A adjudicação será feita com base na proposta economicamente mais vantajosa, tendo como único fator submetido à concorrência o valor da contrapartida financeira anual. Os contratos terão uma duração de 20 anos.

 

Município de Coimbra assume condução do concurso

A proposta prevê a constituição de um agrupamento de entidades adjudicantes entre o Município de Coimbra e a Metro Mondego, cabendo à Câmara de Coimbra representar o agrupamento e assegurar a preparação e condução do concurso.

 

Caso a proposta seja aprovada pelo Executivo, as concessões correspondentes aos Lotes 1 e 2 serão submetidas à Assembleia Municipal para autorização. O lançamento do concurso fica ainda condicionado às aprovações dos órgãos competentes das entidades envolvidas.

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