O regulamento pretende estabelecer regras para o planeamento, plantação, gestão e manutenção do arvoredo urbano municipal, assim como para o abate e transplante de árvores, seleção de espécies e classificação de arvoredo de interesse municipal. O documento assume a preservação e o aumento do arvoredo como elementos importantes para a qualidade ambiental, a biodiversidade, a adaptação às alterações climáticas e a qualidade de vida em meio urbano.
A segunda consulta pública foi aprovada pela Câmara Municipal a 11 de maio e aberta por um período de 30 dias úteis, na sequência das alterações introduzidas após uma primeira fase de participação pública realizada em 2025.
No âmbito desta segunda consulta foram considerados contributos de Patrícia Machado, da associação ClimAção, dos munícipes Olga da Maia Seco e Jorge Dinis e do Movimento Cidadãos por Coimbra, através de Anabela Marisa Azul. As participações incidiram, entre outras matérias, sobre as regras de rega, o planeamento das plantações, a proteção das árvores de interesse municipal, a fiscalização, a divulgação das intervenções e os instrumentos de acompanhamento da gestão do arvoredo.
Regras de rega reforçadas
Uma das principais alterações introduzidas na sequência da consulta pública diz respeito à rega das árvores. A versão final estabelece que esta deve ser adaptada às necessidades hídricas de cada espécie, à idade e dimensão da árvore, às características do solo e às condições climáticas.
As árvores recém-plantadas deverão ter um plano de rega durante o período de instalação, em regra por um mínimo de três anos, que poderá ser prolongado quando as condições o justifiquem. Durante a época seca, prevê-se, como regra, pelo menos uma rega semanal, podendo a frequência ser reforçada em períodos de seca prolongada ou temperaturas elevadas. Para árvores jovens é recomendada uma referência mínima de 30 litros de água por rega.
O regulamento prevê ainda a monitorização das árvores adultas em períodos prolongados de seca, recomenda que a rega seja realizada nas horas de menor calor e que sejam privilegiados sistemas eficientes e, sempre que possível, fontes alternativas de água, como águas pluviais armazenadas ou água para reutilização.
Também o Plano Anual de Plantações passa a prever expressamente metas concretas e quantificáveis, reforçando o seu papel enquanto instrumento de planeamento das ações municipais de plantação de árvores em meio urbano.
Maior proteção do arvoredo de interesse municipal
A versão final reforça igualmente a proteção das árvores classificadas de interesse municipal. Quando esteja em causa uma eventual declaração de utilidade pública para expropriação de terrenos onde exista arvoredo com esta classificação, a decisão terá de ser concretamente fundamentada relativamente às condições da intervenção.
Na fase final de revisão foram ainda introduzidos ajustamentos técnicos em matérias como a distância entre as caldeiras das árvores e equipamentos de iluminação, semáforos e sinalização, a avaliação do risco de rutura, a plantação nos meses mais quentes e a divulgação das intervenções no arvoredo.
O projeto final estabelece que a plantação entre junho e agosto é desaconselhada, podendo mesmo ser proibida durante períodos de ondas de calor, e determina que as intervenções programadas no arvoredo sejam divulgadas através dos meios institucionais do Município e, sempre que adequado, mediante informação ou sinalização no local.
Portal do arvoredo poderá ser criado no futuro
Entre os contributos apresentados durante a consulta pública estiveram também propostas para a criação de um Provedor da Árvore e de um Portal Municipal dedicado ao arvoredo urbano.
A criação de um Provedor da Árvore não foi integrada no projeto final, ficando identificada como uma matéria que poderá ser ponderada futuramente, designadamente em função dos meios e da estrutura que a medida exigiria. Já relativamente ao Portal, a versão final prevê expressamente que a Câmara Municipal poderá vir a aprovar a sua criação para divulgação das intervenções no arvoredo urbano.
Proposta segue depois para a Assembleia Municipal
O projeto segue agora para a Assembleia Municipal, a quem compete a aprovação do regulamento. Depois dessa aprovação, o Regulamento Municipal de Gestão do Arvoredo em Meio Urbano será remetido à Comunidade Intermunicipal da Região de Coimbra, para os efeitos previstos no artigo 10.º da Lei n.º 59/2021, de 18 de agosto.