O executivo da Câmara Municipal de Coimbra (CMC) aprovou, por unanimidade, na sua reunião de segunda-feira, uma proposta para aprovação de um novo Regulamento de Alienação de Lotes e Loteamentos Industriais Municipais, dando assim início ao procedimento administrativo previsto na lei, que estipula que os interessados possam, num prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação da deliberação da CMC, apresentar por escrito os seus contributos para a elaboração do documento. O novo regulamento pretende definir um conjunto de regras e condições objetivas, que disciplinem a atribuição e venda dos lotes dos parques industriais e empresariais que sejam propriedade municipal, tendo em conta que o anterior está desatualizado e inadaptado à realidade atual.
A proposta surge da necessidade de clarificar o modo de atribuição e venda dos lotes industriais e empresariais pertencentes à CMC, procurando esclarecer processos pendentes, criar uma homogeneidade e uma maior agilidade nessa atribuição, e adequar os regulamentos existentes ao atual enquadramento legal. Uma necessidade que urge, também, devido à elevada procura de lotes industriais que a CMC tem registado, o que igualmente contribuiu para deixar mais claro o desajustamento legal e funcional do atual quadro regimental.
O objetivo é regulamentar a alienação do direito de propriedade dos lotes dos parques industriais e empresariais existentes e dos que, no futuro, venham a ser criados, “tendo em vista a prossecução dos seguintes objetivos: captar investimento, criar postos de trabalho, incentivar a atividade industrial e empresarial e dinamizar a economia local”, lê-se na proposta de regulamento. A ideia é, pois, estimular, de modo imparcial, “todos aqueles que pretendam instalar-se nas zonas industriais e empresariais de Coimbra, procurando responder melhor às necessidades sentidas, e de uma forma mais célere, tendo em vista a concretização do investimento que desejam realizar”, lê-se na nota justificativa do regulamento.
Um documento que se rege por princípios essenciais, tais como “promover o desenvolvimento local, de forma sustentada e organizada; fomentar o progresso e o ordenamento industrial e empresarial; estimular a reestruturação e diversificação dos setores já implementados; apoiar novas iniciativas industriais e empresariais e favorecer a criação de emprego”, refere a proposta.
Os interessados na alienação dos lotes devem, pois, “formalizar uma candidatura dirigida ao presidente da CMC, através da entrega de um processo administrativo, composto, entre outros elementos, pela identificação do promotor, a comercialização do produto envolvido, as fases e a calendarização de implantação, o estudo económico-financeiro, a justificação para a instalação em zonas industriais e empresariais, as características dos resíduos de produção e a declaração, sem reservas, dos termos do presente Regulamento”, revela o documento. Uma candidatura que deve ser efetuada nos primeiros 10 dias úteis de cada mês, estando a informação sobre os lotes existentes disponível nos serviços da CMC ou no portal da autarquia.
A CMC avaliará depois as diferentes candidaturas mediante “o interesse económico do projeto industrial e empresarial a instalar; o número de postos de trabalho a criar; as condições e caraterísticas da instalação e laboração, tendo em atenção a componente ambiental; a empresa com capital social maioritariamente local; o recrutamento de mão de obra qualificada e de jovens com formação superior, internacionalização e potencial exportador; inovação e desenvolvimento e alinhamento com os setores estratégicos da Câmara Municipal”.
Caso a candidatura seja aprovada, a CMC indicará a localização dos lotes disponíveis, o valor e condições de pagamento (mediante tabela, que será atualizada anualmente pela autarquia) e os pressupostos de uso e ocupação. O candidato terá depois 30 dias para declarar, por escrito, se aceita a proposta da autarquia e, a aceitar, o processo é submetido à aprovação da CMC.
O regulamento contém ainda outras regras e condições não mencionadas neste texto, mas que, brevemente, poderão ser consultadas no documento, que estará disponível no site da autarquia, em O executivo da Câmara Municipal de Coimbra (CMC) aprovou, por unanimidade, na sua reunião de segunda-feira, uma proposta para aprovação de um novo Regulamento de Alienação de Lotes e Loteamentos Industriais Municipais, dando assim início ao procedimento administrativo previsto na lei, que estipula que os interessados possam, num prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação da deliberação da CMC, apresentar por escrito os seus contributos para a elaboração do documento. O novo regulamento pretende definir um conjunto de regras e condições objetivas, que disciplinem a atribuição e venda dos lotes dos parques industriais e empresariais que sejam propriedade municipal, tendo em conta que o anterior está desatualizado e inadaptado à realidade atual.
A proposta surge da necessidade de clarificar o modo de atribuição e venda dos lotes industriais e empresariais pertencentes à CMC, procurando esclarecer processos pendentes, criar uma homogeneidade e uma maior agilidade nessa atribuição, e adequar os regulamentos existentes ao atual enquadramento legal. Uma necessidade que urge, também, devido à elevada procura de lotes industriais que a CMC tem registado, o que igualmente contribuiu para deixar mais claro o desajustamento legal e funcional do atual quadro regimental.
O objetivo é regulamentar a alienação do direito de propriedade dos lotes dos parques industriais e empresariais existentes e dos que, no futuro, venham a ser criados, “tendo em vista a prossecução dos seguintes objetivos: captar investimento, criar postos de trabalho, incentivar a atividade industrial e empresarial e dinamizar a economia local”, lê-se na proposta de regulamento. A ideia é, pois, estimular, de modo imparcial, “todos aqueles que pretendam instalar-se nas zonas industriais e empresariais de Coimbra, procurando responder melhor às necessidades sentidas, e de uma forma mais célere, tendo em vista a concretização do investimento que desejam realizar”, lê-se na nota justificativa do regulamento.
Um documento que se rege por princípios essenciais, tais como “promover o desenvolvimento local, de forma sustentada e organizada; fomentar o progresso e o ordenamento industrial e empresarial; estimular a reestruturação e diversificação dos setores já implementados; apoiar novas iniciativas industriais e empresariais e favorecer a criação de emprego”, refere a proposta.
Os interessados na alienação dos lotes devem, pois, “formalizar uma candidatura dirigida ao presidente da CMC, através da entrega de um processo administrativo, composto, entre outros elementos, pela identificação do promotor, a comercialização do produto envolvido, as fases e a calendarização de implantação, o estudo económico-financeiro, a justificação para a instalação em zonas industriais e empresariais, as características dos resíduos de produção e a declaração, sem reservas, dos termos do presente Regulamento”, revela o documento. Uma candidatura que deve ser efetuada nos primeiros 10 dias úteis de cada mês, estando a informação sobre os lotes existentes disponível nos serviços da CMC ou no portal da autarquia.
A CMC avaliará depois as diferentes candidaturas mediante “o interesse económico do projeto industrial e empresarial a instalar; o número de postos de trabalho a criar; as condições e caraterísticas da instalação e laboração, tendo em atenção a componente ambiental; a empresa com capital social maioritariamente local; o recrutamento de mão de obra qualificada e de jovens com formação superior, internacionalização e potencial exportador; inovação e desenvolvimento e alinhamento com os setores estratégicos da Câmara Municipal”.
Caso a candidatura seja aprovada, a CMC indicará a localização dos lotes disponíveis, o valor e condições de pagamento (mediante tabela, que será atualizada anualmente pela autarquia) e os pressupostos de uso e ocupação. O candidato terá depois 30 dias para declarar, por escrito, se aceita a proposta da autarquia e, a aceitar, o processo é submetido à aprovação da CMC.
O regulamento contém ainda outras regras e condições não mencionadas neste texto, mas que, brevemente, poderão ser consultadas no documento, que estará disponível no site da autarquia, em www.cm-coimbra.pt.