14 Abril 2021

Coimbra vai ter novo regulamento de ocupação de espaço público e publicidade

Coimbra vai ter novo regulamento de ocupação de espaço público e publicidade

O executivo da Câmara Municipal (CM) de Coimbra aprovou, na sua reunião de segunda-feira, a versão final do Regulamento Municipal de Ocupação de Espaço Público, Publicidade e Propaganda, cujo projeto foi já submetido a consulta pública, fase durante a qual foram introduzidas algumas alterações. O regulamento define o regime e os critérios de localização, instalação e adequação formal e funcional do mobiliário urbano e outros equipamentos e a afixação, inscrição ou difusão de mensagens de publicidade ou propaganda em locais públicos do concelho ou destes percetíveis. O documento segue para aprovação da Assembleia Municipal de Coimbra.

O atual regulamento municipal que determina as regras de ocupação do espaço público e de afixação de publicidade remete a 2012, data em que foi necessário adaptar a regulamentação municipal ao regime que enquadrou a iniciativa “Licenciamento Zero”, que visou simplificar e mesmo eliminar determinados licenciamentos necessários para a realização de diversas atividades económicas, obrigando, apenas, a meras comunicações prévias por parte das entidades interessadas.

 

Contudo, devido à necessidade de atualizar o regulamento de acordo com as modificações legislativas entretanto verificadas, a CM Coimbra procedeu às alterações da regulamentação municipal e abriu procedimento para a elaboração do projeto de Regulamento Municipal de Ocupação de Espaço Público, Publicidade e Propaganda, tendo recebidos diversos e significativos contributos para a elaboração do novo regulamento durante a fase de início e de participação dos interessados. O documento já foi objetivo de consulta pública e encontra-se agora na sua versão final, que, agora que aprovado pelo executivo municipal na reunião de ontem, será submetido à aprovação da Assembleia Municipal.

 

O novo regulamento já abrange o exercício de atividades de propaganda, através da definição, dentro dos limites legais estabelecidos, de um quadro regulamentar básico, que consagra alguns critérios de afixação ou inscrição de mensagens de propaganda, nomeadamente política e eleitoral, de modo a garantir espaços e lugares públicos para esse efeito, além de adequadas condições de instalação e eventual remoção, que facilitem a atuação tanto dos responsáveis como dos serviços municipais.

 

O novo documento, que por isso se designa Regulamento Municipal de Ocupação de Espaço Público, Publicidade e Propaganda, possibilita, ainda, que a Câmara Municipal possa adotar, em paralelo com as medidas que têm vindo a ser tomadas a nível municipal no âmbito da pandemia da COVID-19, outras medidas excecionais relacionadas com a instalação de esplanadas e outros equipamentos de apoio a estabelecimentos em terminados locais. O documento prevê, ainda, um prazo para a regularização, pelos operadores económicos com estabelecimentos localizadas na área do centro histórico, das condições de instalação de suportes publicitários que se encontrem em desconformidade com os critérios e as regras definidas.

 

O presente regulamento define o regime e os critérios de localização, instalação e adequação formal e funcional do mobiliário urbano e outros equipamentos e a afixação, inscrição ou difusão de mensagens de publicidade ou propaganda em locais públicos do concelho ou destes percetíveis, regendo-se pelos seguintes princípios e valores: segurança de pessoas e bens, nomeadamente nas condições de circulação e acessibilidade pedonal e rodoviária; preservação e valorização dos espaços públicos e do sistema de vistas; preservação dos valores históricos e patrimoniais e valorização do centro histórico; preservação e valorização das áreas verdes; e, por último, preservação da estética e do equilíbrio ambiental.

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