No que diz respeito ao apoio financeiro municipal ao associativismo cultural para atividade pontual, “os agentes culturais interessados podem apresentar as suas iniciativas ou projetos entre as 09h00 de dia 17 de janeiro e as 17h00 de dia 30 de setembro de 2022, sendo que a candidatura deve ser efetuada com um mínimo de 45 dias de antecedência relativamente à data da iniciativa ou do projeto para o qual é solicitado o apoio”, pode ler-se no aviso que será divulgado depois da deliberação do executivo municipal.
Abrem, também, a 17 de janeiro as candidaturas ao apoio financeiro municipal ao associativismo cultural para atividade permanente dirigidas, por convite, às entidades gestoras do Pavilhão Centro de Portugal (Orquestra Clássica do Centro) e Centro de Artes Visuais (Encontros de Fotografia – Associação Cultural e Recreativa), uma vez que para a Oficina Municipal do Teatro e para o Teatro da Cerca de São Bernardo já existem projetos aprovados até 2023, pelo O Teatrão e A Escola da Noite, respetivamente. Estas entidades podem apresentar, até dia 01 de abril de 2022, os seus projetos para 1, 2 ou 3 anos, os quais serão analisados per se tendo em consideração as suas tipologias específicas e as missões diferentes que cada uma prossegue.
Já as candidaturas ao apoio financeiro municipal para atividade permanente, para o associativismo cultural geral, podem ser apresentadas entre as 09h00 do dia 07 de março e as 17h00 de dia 08 de abril de 2022.
As candidaturas aos apoios financeiros municipais são dirigidas aos agentes culturais legalmente constituídos, com finalidade não lucrativa, que prossigam fins de interesse municipal em Coimbra e estejam inscritos no Registo Municipal de Agentes Culturais. As candidaturas aos diversos apoios, no âmbito do Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo Cultural, devem ser submetidas através da plataforma informática disponibilizada pela autarquia e acompanhadas por um conjunto de documentos elencados nos avisos de abertura de candidaturas. Serão, depois, analisadas, validadas e avaliadas pelos serviços municipais, segundo os critérios estabelecidos nos respetivos avisos, que são idênticos aos anos anteriores.