11 Janeiro 2022

CM Coimbra favorável a Zona Especial de Proteção para Igreja do Convento São Francisco

CM Coimbra favorável a Zona Especial de Proteção para Igreja do Convento São Francisco

A Câmara Municipal (CM) de Coimbra aprovou, na sua reunião do executivo de ontem, uma proposta para se pronunciar favoravelmente sobre a delimitação de uma Zona Especial de Proteção (ZEP) da Igreja do Convento São Francisco. A pronúncia foi solicitada pela Direção Regional de Cultura no Centro (DRCC) e surge no âmbito da classificação da Igreja do Convento São Francisco como Monumento de Interesse Público, o que ocorreu através da publicação de uma portaria publicada em Diário da República (DR) a 19 de outubro de 2020.

Depois de classificada como Monumento de Interesse Público, através da portaria n. 612/2020, publicada em DR, assinada pela secretária de Estado Adjunta e do Património Cultural, a Igreja do Convento São Francisco vai ter agora uma ZEP.

 

Após a classificação iniciou-se a elaboração da ZEP, na qual colaboraram equipas da DRCC e da CM Coimbra, cujo objetivo é delimitar a extensão e impor as restrições adequadas em função da proteção e valorização do bem imóvel classificado.

 

Em forma de polígono, que integra os principais eixos visuais da igreja, o seu enquadramento urbano e as suas perspetivas de contemplação, a ZEP abarca: de leste para oeste, “a frente urbana da Av. João das Regras, infletindo do lado sul para a rua de Baixo, que engloba de um lado e de outro; seguindo pelo limite sul da área construída do Portugal dos Pequenitos, alinha pela extrema oeste deste; subindo para sul nas escadas que delimitam no loteamento da antiga Fábrica Marthas, atravessando nesse sentido a rua Carlos Alberto Pinto de Abreu; seguindo a direito e terminando no largo do Convento de Santa Clara-a-Nova / Calçada de Santa Isabel, abarcando a frente construída descendente com início nos edifícios números 97 a 93; donde inflete para norte correndo ao longo da cerca conventual até ao fim do Convento São Francisco; daí desce para leste em direção à avenida da Guarda Inglesa, que atravessa englobando uma pequena parcela, limítrofe ao passeio, do Estádio Universitário, onde se encontra com o limite norte da avenida João das Regras, fechando assim um polígono”, lê-se na informação técnica dos serviços.

 

Para esta ZEP não se aplica o princípio das Zonas non aedificandi, uma vez que o “imóvel classificado se encontra rodeado de construções” e “todo o antigo espaço conventual de que fazia parte ter sido intervencionado antes da classificação”.

 

Ainda assim, a ZEP vem aplicar duas áreas de sensibilidade arqueológica, com a graduação de restrições. A área A corresponde ao antigo espaço conventual, implicando que “todas as intervenções ou trabalhos que prevejam afetação do solo” sejam precedidas de “sondagens prévias e alvo de acompanhamento arqueológico presencial”. A área B corresponde à envolvente urbana e vai implicar que as intervenções ou trabalhos que prevejam afetação do solo em profundidade tenham “acompanhamento arqueológico”; que “o licenciamento ou admissão prévia de operações urbanísticas de grande abrangência de superfície devem ser precedidos da avaliação de impacte arqueológico de forma a permitir uma antevisão do seu potencial e fundamentar a metodologia de intervenção mais adequada, através da submissão de um Pedido de Autorização de Trabalhos Arqueológicos”, esclarece ainda a informação técnica dos serviços municipais.

 

Esta ZEP vai implicar ainda regras para as intervenções em bens imóveis ou grupos de bens imóveis, para a publicidade exterior e ocupação do espaço público e as condições e periodicidade de obras de conservação. O objetivo é “assegurar o enquadramento paisagístico do bem imóvel e as perspetivas possíveis da sua contemplação”, sustentam os técnicos.

 

Recorde-se que o Convento São Francisco é atualmente um equipamento da CM Coimbra cuja missão e objetivos concorrem para a concretização da estratégia definida pelo município em três áreas estruturantes: a cultura, o turismo e o desenvolvimento económico do território.

 

“A classificação da Igreja do Convento São Francisco reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao caráter matricial do bem, ao seu interesse como testemunho simbólico e religioso, ao seu interesse como testemunho notável de vivências ou factos históricos, ao seu valor estético, técnico e material intrínseco, à sua conceção arquitetónica e urbanística, e à sua extensão e ao que nela se reflete do ponto de vista da memória coletiva”, refere o despacho da secretária de Estado Adjunta e do Património Cultural, que data de 08 de outubro, e que deu depois origem à portaria.

 

Segundo o documento, a construção da igreja do Convento São Francisco de Coimbra iniciou-se em 1602, “como resposta à ruína do primitivo mosteiro de São Francisco da Ponte, assolado pelas recorrentes cheias do rio Mondego, e prolongou-se pela centúria de seiscentos”. “Após a extinção das ordens religiosas, a igreja ficou afeta ao culto até 1875, passando depois por um processo de adaptação a unidade fabril (função que manteve até 1976)”, acrescenta.

 

Foi adquirida pelo Município de Coimbra em 1995, que, na segunda década do século XXI, promoveu a sua requalificação, no âmbito da construção do Centro de Convenções e Espaço Cultural do Convento São Francisco.

 

Atualmente este equipamento municipal tem como missão e objetivos três áreas estruturantes: a cultura, o turismo e o desenvolvimento económico. A 23 de outubro de 2021, a CM Coimbra atribuiu o nome de D. Afonso Henriques à antiga igreja do Convento São Francisco, a segunda maior sala deste centro cultural e de congressos gerido pelo município. A sessão contou com a presença do presidente da CM Coimbra, José Manuel Silva, e do Chefe do Estado-Maior do Exército, General José Nunes da Fonseca, decorrendo no âmbito das celebrações de evocação e homenagem ao Patrono do Exército Português, organizadas pelo Ministério da Defesa Nacional, Exército Português e Brigada de Intervenção.

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