4 Janeiro 2022

Vales de apoio às famílias podem ser utilizados no comércio local até 31 de janeiro

Vales de apoio às famílias podem ser utilizados no comércio local até 31 de janeiro

O prazo para candidaturas ao Coimbra Apoia terminou no último dia de 2021, sendo que a Câmara Municipal (CM) de Coimbra definiu que as famílias podem utilizar os vales até 31 de janeiro no comércio local. Por sua vez, os estabelecimentos aderentes podem remeter os pedidos de reembolso até 15 de fevereiro. Toda a informação continua disponível em: http://natal2020.cm-coimbra.pt.

A CM Coimbra já definiu o cronograma para encerrar o “Programa de apoio às famílias afetadas pela COVID-19 e ao comércio local”, que se iniciou há mais de um ano com o objetivo de apoiar as famílias do concelho que perderam rendimentos durante a pandemia, bem como os estabelecimentos do comércio local.

 

A autarquia definiu que os agregados familiares podem utilizar os vales nos estabelecimentos aderentes até ao final do presente mês de janeiro. Por sua vez, os estabelecimentos podem remeter os pedidos de reembolso até 15 de fevereiro.

 

O programa inicialmente estava previsto terminar no final do mês de janeiro de 2021, tendo depois sido prorrogado até 31 de dezembro, data em que encerrou o prazo para novas candidaturas ao Coimbra Apoia.

 

Recorde-se que, em novembro de 2020, a CM Coimbra lançou o “Programa de apoio às famílias afetadas pela COVID-19 e ao comércio local”, com uma verba disponível de meio milhão de euros, sendo que parte foi canalizada da programação de Natal que a autarquia então decidiu cancelar devido ao agravamento da situação pandémica. Com o evoluir da pandemia da COVID-19, a CM Coimbra foi prorrogando o programa de apoio extraordinário que agora se aproxima do fim.

 

O objetivo foi apoiar as famílias e os estabelecimentos comerciais, com exceção das grandes superfícies comerciais, e consistiu em atribuir às famílias vales de compras que, mediante a composição do agregado familiar, variou entre os 160€ e os 460€. Estes vales só podem ser utilizados em estabelecimentos de comércio local de Coimbra, que tenham aderido previamente ao programa e exclusivamente na aquisição de bens essenciais, tais como alimentação, roupa, artigos de higiene e limpeza, equipamentos de proteção individual, calçado, eletrodomésticos, artigos para o lar e outros equiparados. Toda a informação está disponível em http://natal2020.cm-coimbra.pt.

 

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