A ANACOM é a entidade competente para instaurar, instruir e decidir os processos de contraordenação, por violação das obrigações previstas nas disposições legais e regulamentares relativas ao setor das comunicações.
O protocolo de cooperação proposto pela ANACOM à autarquia, aprovado na reunião do executivo de ontem, prevê a disponibilização de um espaço nas instalações municipais para diligências de inquirição de testemunhas que residam na área do concelho, bem como a afetação de um técnico para apoio às referidas diligências e o acesso a equipamento informático.
O objetivo é que, nas situações em que seja necessário, no âmbito de um processo de contraordenação, se proceda à inquirição de testemunhas, peritos ou consultores técnicos residentes fora das áreas próximas das instalações da ANACOM, sendo para isso imperativo garantir a legitimidade e fiabilidade dos meios eletrónicos através dos quais se realize tal diligência, bem como a fidedignidade da prestação do depoimento e ainda a proximidade territorial com os depoentes, quer seja o depoimento prestado presencialmente, quer através de videoconferência.