2 Novembro 2022

Intervenção inicial da vereadora Ana Cortez Vaz | Reunião de Câmara, 31 de outubro

Intervenção inicial da vereadora Ana Cortez Vaz | Reunião de Câmara, 31 de outubro

Intervenção da vereadora da Câmara Municipal (CM) de Coimbra, Ana Cortez Vaz, no período Antes da Ordem do Dia da Reunião de Câmara de 31 de outubro. Ana Cortez Vaz usou o tempo da sua intervenção para esclarecer os atrasos que se têm verificado na garantia dos circuitos especiais de transportes, que o Município assegura para os 225 alunos a frequentarem os estabelecimentos de educação/ensino da rede pública municipal, do pré-escolar ao ensino secundário.

 

Intervenção na íntegra:

 

“O Município de Coimbra assegura circuitos especiais em todo o seu território a cerca de 225 alunos a frequentarem os estabelecimentos de educação/ensino da rede pública municipal, do pré-escolar ao ensino secundário.

 

O investimento efetuado nesta área, 563.469,41€, obriga à abertura de um concurso público internacional para 81 rotas, com prazo para apresentação de propostas superior a 30 dias cumprindo os normativos legais em vigor, o que atendendo às datas em que o Município tem conhecimento das necessidades de cada Agrupamento e Escola não Agrupada, após as matrículas, em meados de julho, inviabiliza a conclusão do processo antes do início do ano letivo.

 

Damos nota de que muitas das rotas a concurso público internacional ficam desertas (cerca de 44% das rotas), obrigando a que as mesmas sejam colocadas, à posteriori, a novo concurso, mais do que uma vez, face à ausência de apresentação de propostas por parte dos operadores, não estando em causa o valor a concurso, mas sim a disponibilidade de operadores que reúnam condições para efetuar o transporte.

 

Das 81 rotas, que correspondem ao transporte de 225 alunos, no dia de hoje estão em falta apenas 5 rotas (14 alunos) – que se encontram do Departamento Financeiro – 2 para consulta prévia (que termina hoje) e 3 em fase de conclusão do procedimento concursal. O Município lamenta a demora, decorrente dos prazos legais, e reconhece a compreensão dos pais e encarregados de educação.

 

No entanto, gostava de deixar aqui algumas reflexões – nos dois últimos anos letivos, decorrente da inclusão de crianças com necessidades de saúde especiais no ensino regular, por força da aplicação do Decreto-Lei 54/2018, de 6 de julho, o número de Agrupamentos de Escolas e Escolas não Agrupadas com alunos com necessidades de saúde especiais e de transporte adaptado aumentou significativamente o que levou a que os operadores com transporte adaptado no concelho e fora do concelho não consigam dar resposta, pelo facto de que quase todos os alunos iniciam as suas atividades letivas no mesmo horário.

 

A dispersão no território dos alunos com necessidade de transporte adaptado, associada ao facto dos horários escolares dos alunos colidirem, conjugada com a disponibilidade dos operadores, provoca um atraso na atribuição de transportes para aquelas crianças e jovens, sobrecarregando os Pais e Encarregados de Educação até à data em que forem disponibilizados.

 

Acresce o facto de que a DGEsTE – Direção de Serviços da Região do Centro, já com o ano letivo a decorrer, tem vindo a colocar administrativamente alunos nos diferentes estabelecimentos escolares, pelo que a atribuição de transporte adaptado é um processo contínuo ao longo do ano letivo.

 

Realçamos mais uma vez que atualmente não há nenhuma rota sem proposta de prestador de serviço, aguardando-se a conclusão dos procedimentos concursais.

 

 

Ainda em relação ao decreto-Lei 54/2018 – que contempla a escola inclusiva, e passo a citar “onde todos e cada um dos alunos, independentemente da sua situação pessoal e social, encontram respostas que lhes possibilitam a aquisição de um nível de educação e formação facilitadoras da sua plena inclusão social” vem o Município de Coimbra pôr em cima da mesa algumas reflexões:

 

1 – No art 3º do presente Decreto-Lei, que estabelece os princípios orientadores da escola inclusiva, na alínea b) é referido que um dos princípios desta norma, é, e passo a citar “equidade, a garantia de que todas as crianças e alunos têm acesso aos apoios necessários de modo a concretizar o seu potencial de aprendizagem e desenvolvimento” – para garantir os apoios necessários a todas as crianças e alunos é fundamental que sejam revistos os rácios de pessoal não docente nas escolas – note-se que o Município enviou há mais de 1 mês e-mails para o Sr. Ministro da Educação e continuamos sem resposta. Não podemos apregoar que temos inclusão nas escolas, e depois não suportar a despesa com assistentes operacionais que são fundamentais ao bom funcionamento das escolas. Aliás, a UNICEF (Série Textos de Reflexão, 2018) refere que “A educação inclusiva implica oferecer oportunidades significativas de aprendizagem a todos os alunos do sistema escolar regular. Permite que crianças com e sem deficiência frequentem as mesmas aulas apropriadas para a idade na escola local, com apoio adicional personalizado.”

 

Ainda no que diz respeito ao número insuficiente de assistentes operacionais – no artº 11 desta norma é referido que “são recursos humanos específicos de apoio à aprendizagem e à inclusão: a) os docentes de educação especial; b) os técnicos especializados; c) os assistentes operacionais, preferencialmente com formação específica”. Ora, nos tempos que correm, felizmente com uma mais elevada identificação e sinalização de crianças e jovens com necessidades especiais o número de professores de educação especial e de técnicos especializados é claramente insuficiente. Para dar cumprimento ao princípio orientador, presente no artº 3º, alínea d) e passo a citar “Personalização, o planeamento educativo centrado no aluno, de modo que as medidas sejam decididas casuisticamente de acordo com as suas necessidades, potencialidades, interesses e preferências, através de uma abordagem multinível” é fundamental que se diminua o número de crianças por docente de educação especial, contratando mais professores. Em relação à necessidade de formação específica dos assistentes operacionais referir que é intenção do Município proceder à mesma, logo que possível.

 

 

2 – Ainda no art 3º, na alínea c) é mencionado que um dos princípios orientadores é, e passo a citar “inclusão, o direito de todas as crianças e alunos ao acesso e participação, de modo pleno e efetivo, aos mesmos contextos educativos” – ora, logo o primeiro ‘passo’ é refletirmos nas acessibilidades das nossas escolas e jardins de infância. Como se pode comprovar, algumas delas não têm acessibilidades para alunos portadores de deficiência. Como pôde o Governo elaborar este Decreto-Lei em 2018 e passar para as Autarquias em 2021 a titularidade das Escolas sem que as acessibilidades a todos os espaços escolares estivessem asseguradas? Note-se que não está previsto um reforço de verba para tornar as escolas de facto inclusivas.

 

 

Muito mais havia para refletir sobre este Decreto-Lei, mas termino com esta nota – Vemos muito, mas olhamos pouco, urge olhar para a diferença, como olhamos para a semelhança!”

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