O Regulamento de Promoção do Bem-estar e Saúde Animal estabelece as regras de organização e de funcionamento do Centro de Recolha Oficial de Animais de Companhia do Município de Coimbra, no âmbito do Serviço Médico Veterinário e de Segurança Alimentar, e a “definição das condições de prestação do serviço público de recolha, alojamento e destino dos animais de companhia sob jurisdição do Município de Coimbra”.
O documento identifica, ainda, as medidas de apoio e de promoção do controlo da reprodução de animais de companhia, “através de esterilização gratuita de canídeos e felídeos, e os termos e condições de atribuição de vales a famílias carenciadas residentes no Município de Coimbra detentores desses animais, bem como da atribuição de cheques veterinários”, pode ler-se no objeto e âmbito do documento.
Com este Regulamento, o Município pretende promover a detenção responsável de animais, que passa pela solução de minorar os problemas decorrentes de sobrepopulação dos animais, em especial dos cães e gatos, tal como explicam os serviços municipais. Nesse sentido, o documento tem uma forte componente de sensibilização da população para a detenção responsável e a adoção de boas práticas, como por exemplo, a esterilização dos animais de companhia. Estão, por isso, também previstas “medidas de apoio e de promoção do controlo da reprodução de canídeos e felídeos, em particular de detentores carenciados residentes no Município de Coimbra, à semelhança do que existe em outros municípios”.
Paralelamente, o documento contempla outras competências que têm sido atribuídas às Câmaras Municipais na área da salvaguarda do bem-estar animal, como o combate ao abandono e à promoção da adoção, a proteção da saúde pública humana, a vigilância e controlo epidemiológico da raiva animal e outras zoonoses e o controlo de animais errantes, bem como no que se refere à detenção de animais perigosos, reforçando o respetivo regime sancionatório.
O projeto final de regulamento será, agora, submetido à deliberação da Assembleia Municipal e entrará em vigor 15 dias após a sua publicação em “Diário da República”.