28 Fevereiro 2023

CM de Coimbra cria Balcão da Inclusão no serviço de atendimento no Mercado D. Pedro V

CM de Coimbra cria Balcão da Inclusão no serviço de atendimento no Mercado D. Pedro V

A Câmara Municipal (CM) de Coimbra aprovou, na reunião do Executivo de 27 de fevereiro, a criação e a instalação de um Balcão da Inclusão do Município de Coimbra, no atendimento da CM de Coimbra, no Mercado D. Pedro V. O Balcão da Inclusão, criado em colaboração com o Instituto Nacional para a Reabilitação (INR), na sequência de um protocolo de colaboração, vai funcionar três dias por semana (segundas, quartas e sextas), podendo o período ser alargado, caso seja necessário.

Com base na premissa de que a inclusão plena das pessoas com deficiência, bem como o pleno reconhecimento e a promoção dos seus direitos fundamentais, constitui uma das grandes prioridades assumidas pelas políticas nacionais e também pelas políticas locais, a CM de Coimbra vai criar e instalar um Balcão da Inclusão na Câmara Municipal de Coimbra, que tem por missão a informação e a mediação especializada e acessível às pessoas com deficiência e/ou incapacidade.

 

Para a concretização deste Balcão, a CM de Coimbra vai celebrar um protocolo de colaboração com o INR, que formaliza o compromisso entre ambas as partes para “promover o bom funcionamento do Balcão”, tal como se lê na informação dos serviços municipais. Segundo o protocolo, o Balcão vai funcionar no atendimento da CM de Coimbra, no Mercado Municipal D. Pedro V, entre as 08h30 e as 16h30, preferencialmente, por agendamento prévio. Numa fase inicial e experimental, o Balcão vai funcionar três dias por semana (segundas, quartas e sextas), podendo o período de atendimento ser alargado, caso se venha a verificar essa necessidade.

 

O INR é um organismo da administração indireta do Estado, sob tutela do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, que tem como missão executar políticas dirigidas às pessoas com deficiência/incapacidade e, nesse âmbito, vai colaborar com a autarquia na implementação do Balcão da Inclusão. Com base na proposta de protocolo, compete ao INR “fazer o atendimento qualificado dos munícipes com deficiência/incapacidade e respetivas famílias, bem como dos técnicos de reabilitação e instituições que desenvolvem qualquer tipo de atividade neste domínio (reabilitação e participação), assegurando-lhes uma informação integrada sobre os direitos e benefícios e recursos existentes para a resolução dos problemas colocados”.

 

Também, no quadro do referido protocolo, é responsabilidade do IRN “proceder ao correto encaminhamento dos processos e desenvolver uma função de mediação junto dos serviços públicos e entidades privadas responsáveis pela resolução dos seus problemas que seja facilitadora da sua intervenção junto destes utentes”, para além de ter como competência “desenvolver e valorizar as parcerias locais que permitam articular soluções de atendimento mais eficazes,  divulgar junto dos serviços, instituições e outras estruturas locais a apropriação e divulgação de boas práticas no atendimento do munícipe com deficiência/incapacidade e recolher informação que permita produzir diagnósticos de caracterização local das pessoas com deficiência/incapacidade, identificar os principais problemas existentes e promover soluções adequadas”.  

 

Por sua vez, a CM de Coimbra compromete-se a “afetar um espaço no local de atendimento ao público do Município, com condições de acessibilidade para estes utentes, da via publica ao local de atendimento incluindo a instalação sanitária devidamente identificado com o logótipo do Balcão da Inclusão”, bem como “dotar o mesmo com meios informáticos adequados para acesso à Internet e utilização de bases de dados informativas, afetar um técnico do Município a tempo integral ou parcial, assegurar a divulgação local do serviço através dos meios mais convenientes para atingir o público-alvo, a comunicação e a informação disponibilizada aos utentes, em formato acessível, sempre que necessário e o preenchimento do formulário online para registo de dados de atendimento”.

 

De acordo com a proposto, o protocolo é válido por um prazo de um ano, sendo automaticamente renovável por igual período.

 

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