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17 Fevereiro 2023

Rede Regional de Apoio e Proteção a Vítimas de Tráfico de Seres Humanos reunida na Casa da Cultura

A Casa Municipal da Cultura acolheu hoje, dia 17 de fevereiro, a primeira reunião ordinária, deste ano, da Rede Regional do Centro de Apoio e Proteção a Vítimas de Tráfico de Seres Humanos (RRCAPVTSH), da qual faz parte a Câmara Municipal (CM) de Coimbra. O encontro serviu para a apresentação e a integração das novas entidades, a apresentação do Relatório de Atividades de 2022 e a discussão do Plano Anual de Atividades para 2023.

O Município de Coimbra integra a Rede Regional do Centro de Apoio e Proteção a Vítimas de Tráfico de Seres Humanos acolheu a primeira reunião ordinária do ano de 2023, hoje, dia 17 de fevereiro, na Casa Municipal da Cultura, sala Francisco Sá de Miranda.

 

A 31 de dezembro de 2022, a Rede Regional do Centro era constituída por 92 entidades, 42 das quais do distrito de Coimbra e, destas, 21 do concelho, incluindo a CM de Coimbra. Mas remonta a 13 de dezembro 2013 a constituição formal desta rede que atua no Centro de Portugal, de forma cooperativa e com espírito de partilha de informação, para permitir um maior nível de prevenção, de proteção, de assistência e reintegração das presumíveis vítimas de Tráfico de Seres Humanos (TSH).

 

Os objetivos desta Rede são diversos: disponibilizar uma resposta de intervenção em rede que integre o combate ao tráfico de seres humanos, bem como o apoio às suas vítimas, no âmbito territorial da Região Centro; articular diretamente com a RAPVT (Rede Nacional de Apoio e Proteção às Vítimas de Tráfico), adotando os instrumentos delineados para a sinalização e encaminhamento das vítimas e adotar instrumentos e procedimentos comuns de trabalho interno da Rede. Presta, também, apoio especializado e multidisciplinar às vítimas de TSH, visa a prevenção de situações de revitimação, promovendo as capacidades e competências das vítimas, apoia o retorno assistido das vítimas estrangeiras aos seus países de origem, disponibilizando informação sobre as possibilidades de assistência nos mesmos, caso o desejem e assim o declarem, ou muni-las dos respetivos documentos previstos na lei. Procura, ainda, adotar estratégias conjuntas de sensibilização e formação de técnicos/as, operacionais das forças de segurança e/ou outros elementos com intervenção direta ou indireta na área e informar as vítimas de TSH dos seus direitos e deveres caso venham a permanecer em Portugal.

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