A sessão vai servir para apresentar a plataforma eletrónica da Taxa Municipal Turística, destinada ao registo, identificação de estabelecimentos, comunicação de dormidas no período por estabelecimento, liquidação e entrega da taxa. Vão estar presentes o vice-presidente, Francisco Veiga, responsável pelas áreas do Turismo e dos Sistemas de Informação, e o vereador Miguel Fonseca, que tem a seu cargo as Finanças da CM de Coimbra.
A iniciativa é aberta e destina-se a todos os empreendimentos turísticos, estabelecimentos de alojamento local e outras entidades do setor, mas requer inscrição por parte dos interessados. A inscrição pode ser efetuada até à próxima segunda-feira, dia 29 de maio, através do envio de uma email com a identificação do participante e /ou estabelecimento que representa para o endereço eletrónico taxaturistica@cm-coimbra.pt.
A Taxa Municipal Turística de Coimbra, com o valor unitário de um euro por dormida (com um máximo de três dormidas) entrou em vigor no passado dia 5 de abril. A taxa irá permitir ao Município fazer face aos custos relacionados com o incremento da presença de turistas na cidade, segundo fundamentação económico-financeira dos serviços municipais.
O valor da taxa é de um euro por pessoa/dormida e é cobrada em todos os empreendimentos turísticos e estabelecimentos de alojamento local situados na área geográfica do Município, até um máximo de três noites seguidas (três euros), por pessoa e por estadia. A taxa incide sobre hóspedes com idade igual ou superior a 16 anos, sendo aplicada apenas entre os meses de março e de outubro.
A referida taxa não se aplica a hóspedes cuja estadia seja motivada por tratamento médico, estendendo-se a um acompanhante, desde que seja apresentado documento comprovativo de marcação/prestação de serviços médicos ou documento equivalente. A mesma isenção é aplicada a hóspedes com incapacidade igual ou superior a 60%, desde que apresentem documento comprovativo dessa condição, extensível a um acompanhante; e a hóspedes que se encontrem alojados por indicação da Segurança Social, consequência de situações sociais graves ou na sequência de realojamentos provocados por catástrofes e intempéries declaradas. Também estão isentos estudantes nacionais e estrangeiros que ingressem no ensino superior em Coimbra, bem como bolseiros de investigação que utilizem empreendimentos turísticos e estabelecimentos de alojamento local no início de cada ano letivo, até ao máximo de 60 dias seguidos. O regulamento prevê ainda outras exceções.
O Regulamento da Taxa Municipal Turística de Coimbra foi publicado em “Diário da República”, no passado dia 21 de março, e pode ser consultado aqui.