Com este regulamento – uma iniciativa da Divisão de Economia Circular, Proteção Ambiental e Florestas (DECPAF) Unidade Técnica Florestal do Departamento de Ambiente – cria-se, também, o Sistema de Acompanhamento de Operações Florestais (SAOF) que vai permitir ao Município e aos operadores florestais gerir as intervenções de recuperação de infraestruturas garantindo a acessibilidade, a remoção de sobrantes de exploração e a defesa da floresta contra incêndios. O SAOF é uma aplicação digital para a comunicação das operações florestais, através da receção dos elementos instrutórios referenciados e de acompanhamento das referidas operações, disponível a todos os operadores florestais. O SAOF vai contribuir ainda para a adoção de medidas de prevenção e dos incêndios rurais, melhorando a utilização e a manutenção dos territórios florestais e rurais, assim como, a manutenção das infraestruturas que os suportam.
De acordo com a proposta, os proprietários florestais que executem operações que se destinem a autoconsumo até ao limite diário de 20 árvores, ou manutenção e conservação florestal, com recursos a equipamentos motomanuais (e.g. motosserras, motorroçadoras) ou tratores equipados com capinadeira de correntes estão dispensados de comunicação, assim como todas as operações executadas pelas equipas de trabalho do Município de Coimbra. O cumprimento do estabelecido no Regulamento compete ao Município, às Juntas de Freguesia, ao Instituto de Conservação da Natureza e Florestas e à Guarda Nacional Republicana e à Polícia de Segurança Pública.
De acordo com a informação, “a presente proposta de Regulamento tem como objetivo melhorar a sustentabilidade da intervenção dos operadores florestais no território de Coimbra”. “Está baseada na criação de um sistema de acompanhamento das operações florestais que contribuirá para melhorar a gestão e controlo das infraestruturas florestais de apoio às operações florestais acompanhar a evolução dos locais de deposição de biomassa florestal e institui um conjunto de normas técnicas e funcionais relativas à gestão da rede viária florestal, parques e carregadouros”, explica a informação. “Apesar do território do concelho estar classificado com um uso florestal em cerca de 48% da sua área, a presente proposta é inovadora, valoriza a atividade florestal e contribui para colmatar a secundarização, a que o território e a nossa floresta têm sido sujeitos”, completa a informação municipal.
A proposta, depois de aprovada na reunião do executivo municipal, consiste na abertura do procedimento com vista à elaboração do novo regulamento que dá início à participação procedimental, podendo os interessados, pelo período de 10 dias úteis, constituírem-se como tal e apresentar, por escrito, os seus contributos para a modificação do regulamento.