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30 Setembro 2024

CM de Coimbra cria unidade de Gestão de Contratação Pública para maior transparência

CM de Coimbra cria unidade de Gestão de Contratação Pública para maior transparência

A Câmara Municipal (CM) de Coimbra criou duas unidades orgânicas. A primeira, de 2º grau, para a Gestão de Contratação Pública, foi criada para dar resposta ao volume de contratação pública de obras e para conferir maior transparência aos atos. A segunda, o Centro Municipal de Cibersegurança e Proteção de Dados, é uma estrutura de 3º grau e de dependência direta do Departamento de Tecnologias de Informação e Inovação Digital, que visa assegurar a conformidade e o cumprimento legal da autarquia, designadamente nos domínios do Regime Jurídico de Proteção do Ciberespaço e do Regulamento Geral de Proteção de Dados. As alterações à estrutura orgânica flexível da CM de Coimbra foram aprovadas nas reuniões do executivo municipal do mês de setembro.

A unidade de Gestão da Contratação Pública encontra-se na dependência do Departamento de Edifícios e Equipamentos Municipais (DEEM) e foi aprovada na reunião do executivo de 9 de setembro. O processo implicou, ainda, a extinção da Divisão de Tecnologia e Inovação nos Transportes, integrada no Departamento de Tecnologias de Informação e Inovação Digital (DTIID), com as respetivas competências a passarem para o DTIID. As competências das unidades flexíveis do referido departamento foram também alteradas, de forma a acomodar a nova unidade.

 

Este ajuste na estrutura orgânica flexível da CM de Coimbra vem dar resposta a observações levantadas sobre a avaliação de riscos na gestão de empreitadas no DEEM que, de acordo com as Grandes Opções do Plano de 2024 e as estimativas dos projetos e obras solicitados ao DEEM, ascendem a 222 milhões de euros, repartidos, na sua maioria, cerca de 70% pelos anos de 2024 a 2026, data-limite das intervenções do Plano de Recuperação e Resiliência em habitação e em saúde. Resulta, por exemplo, das recomendações do relatório da auditoria da Inspeção-Geral das Finanças (IGF) de 2023, que identificou alguns potenciais fatores de risco, entre os quais o “facto da fiscalização e gestão do contrato de empreitada, ser assumido, de uma forma geral, pelo mesmo técnico em que nos termos legalmente configurados pelo nº 2, do artigo 344º, do CCP devem respeitar o princípio da segregação de funções que lhe está subjacente”.

 

A CM de Coimbra esclareceu, na altura, que, “face às atuais e crescentes competências, a autarquia não possuía no seu mapa de pessoal recursos humanos para afetar em exclusividade a esta função, tendo, no entanto, já sido elaboradas propostas de solicitação de técnicos superiores, nomeadamente, com formação jurídica”, reconhecendo as diferentes funções exercidas pelo gestor do contrato e pelo diretor de fiscalização.

 

A nova unidade dá, assim, resposta a esta questão, garantindo a “individualização das atividades pré-contratuais de empreitadas e de gestão do contrato, das atividades de fiscalização das obras”, pode ler-se na proposta. Desta forma, as funções serão realizadas com autonomia funcional das unidades orgânicas responsáveis pela fiscalização dos contratos, garantindo maior independência, uma vez que estaria equidistante dos vários intervenientes: projetistas, fiscalização e entidade executante.

 

A monitorização do contrato por uma figura independente da unidade orgânica que fiscaliza a obra permitirá implementar mais rápida e proactivamente as medidas necessárias à correção dos respetivos desvios, ao invés de trabalhar de forma reativa, evitando que um eventual incumprimento se agrave ou se arraste no tempo, lê-se ainda na informação municipal.

 

Já na reunião do executivo municipal de 23 de setembro, foi aprovada a criação de uma nova unidade orgânica de 3º grau, que fica na dependência direta do Departamento de Tecnologias de Informação e Inovação Digital, designada por Centro Municipal de Cibersegurança e Proteção de Dados (CMCSPD), com competência para assegurar a conformidade e cumprimento legal da Câmara Municipal nos domínios do Regime Jurídico de Proteção do Ciberespaço, do Regulamento Geral de Proteção de Dados e demais legislação conexa, bem como para planear e implementar políticas, definir diretrizes, normas e procedimentos de cibersegurança e proteção de dados a adotar para suporte ao processo negócio e serviço público prestado pelo Município.

 

 

 

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