22 Outubro 2024

Direitos de autor das fotografias do Prémio Varela Pècurto estendem-se a todos os participantes

Direitos de autor das fotografias do Prémio Varela Pècurto estendem-se a todos os participantes

O Executivo municipal aprovou, na reunião de dia 21 de outubro, uma proposta de alterações ao Regulamento Municipal do Prémio de Fotografia Varela Pècurto, da Divisão de Bibliotecas e Arquivo Histórico. A alteração de maior relevo diz respeito à titularidade dos direitos de autor das fotografias apresentadas a concurso, que ficam na posse de todos os participantes e não apenas dos não premiados, como até aqui sucedia. Depois desta aprovação, o processo segue para Assembleia Municipal.

Para além da alteração introduzida na titularidade dos direitos de autor, são, ainda, propostas alterações formais de pormenor, como o número de fotografias que cada participante pode submeter a concurso, que passa de cinco para três, bem como tipo de ficheiro, as dimensões e a legendagem, o número de elementos que compõe o júri, que passa de quatro para três, e pequenos ajustes ao modo de apresentação das candidaturas.

 

O Prémio de Fotografia Varela Pècurto foi instituído pela Câmara Municipal de Coimbra em 2022, para homenagear o fotógrafo Eduardo Francisco Varela Pècurto. Após a realização da 1ª edição e do êxito alcançado, com 89 candidaturas e 398 fotografias admitidas, constatou-se que algumas normas do regulamento necessitavam de ser afinadas, sobretudo em relação aos direitos de autor sobre as imagens e à tributação dos prémios pecuniários, em sede de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares.

 

Recorde-se que Coimbra é guardiã de um notável espólio de imagens de alguns dos mais importantes e reconhecidos fotógrafos, entre outros, de Varela Pècurto, de Fernando Marques, de David de Almeida Carvalho e de António Pinto. “Esse acervo fotográfico, de reconhecido valor estético, artístico e documental, permite não só descobrir e construir a narrativa do que foi, e é, o território e as suas gentes, mas também promover o encontro ou o reencontro com o património material e imaterial que existiu e o que ainda persiste”, explana o preâmbulo do Regulamento.

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