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10 Dezembro 2024

Águas de Coimbra vão manter tarifário em 2025

Águas de Coimbra vão manter tarifário em 2025

Na reunião de Câmara de dia 9 de dezembro foi aprovada a proposta da empresa municipal Águas de Coimbra de manter inalterado o tarifário a aplicar em 2025. Após o esforço de atualização das tarifas, em 2024, para garantir a sustentabilidade financeira e o princípio geral do utilizador-pagador e poluidor-pagador (princípio basilar da política ambiental da União Europeia), o Conselho de Administração da Águas de Coimbra decidiu não proceder a qualquer aumento do tarifário para 2025. Os acertos tarifários já concretizados permitem à Empresa Municipal chegar ao final de 2024 numa situação financeira mais robusta e sustentável.

A proposta de manutenção do tarifário tem em consideração o cumprimento das recomendações da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR). O ajustamento realizado há um ano permitiu que este fosse o ano de inversão do passivo financeiro registado em 2021.

 

Assim, com vista a alcançar resultados positivos sem onerar os clientes, esta proposta não apresenta uma atualização em função do aumento percentual do preço unitário da compra de água, previsto e aplicado pelo principal fornecedor “em alta”, para 2025, de 2,1%, mantendo todas as tarifas de disponibilidade e tarifas variáveis, quer no serviço de abastecimento de água, como no serviço de saneamento de águas residuais, incluindo os valores para a tarifa social.

 

O ano de 2025 conclui uma primeira fase de reajustamento financeiro da empresa tendo em vista a sua sustentabilidade financeira e o reforço da sua capacidade de investimento e planeamento estratégico. Os últimos anos testemunharam uma inflação significativa e flutuações de preços que afetaram diretamente os gastos de diversos serviços públicos. Neste sentido, foi fundamental ajustar o tarifário para garantir a sustentabilidade económica e financeira da Águas de Coimbra, enquanto Empresa Municipal, pessoa coletiva de direito privado, sujeita ao regime jurídico que lhe é específico, à lei comercial, aos respetivos estatutos e, subsidiariamente, ao regime do setor empresarial do Estado.

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