O novo Regulamento de Concessão de Incentivos ao Investimento do Município de Coimbra – Invest Coimbra vem substituir o atual Regulamento de Apoio a Iniciativas Económicas de Interesse Municipal – Coimbra Investe. O objetivo da autarquia é “definir os critérios para a atribuição de incentivos ao investimento local, como forma de fomentar o progresso industrial e empresarial, promovendo o desenvolvimento económico no concelho de Coimbra”, pode ler-se na nota justificativa.
O novo regulamento estipula, entre outras medidas, incentivos ao investimento que podem passar pela isenção total ou parcial de Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT), na aquisição do(s) imóvel(eis) a afetar à execução do projeto de investimento ou quando haja recurso a locação financeira, com opção de compra no final, assim como pela isenção total ou parcial do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), por um período até cinco anos, relativamente ao(s) imóvel(eis) afetos à execução do projeto de investimento, sendo possível a sua renovação por uma vez com igual limite temporal, nos termos previstos na legislação em vigor.
Estão também previstos a isenção total ou parcial de Derrama, aplicável ao lucro tributável sujeito e não isento de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC), com base nos critérios definidos, ou a isenção total ou parcial de Taxas Urbanísticas aplicáveis, nos termos dos regulamentos municipais em vigor.
Segundo o novo regulamento, a atribuição dos incentivos vai ter de respeitar determinados critérios, como por exemplo a criação de postos de trabalho.