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23 Setembro 2025

CM de Coimbra delega manutenção de passeios e vias em 8 freguesias

CM de Coimbra delega manutenção de passeios e vias em 8 freguesias

A Câmara Municipal (CM) de Coimbra aprovou, na reunião do Executivo de dia 22 de setembro, seis propostas de celebração de contratos interadministrativos com as freguesias de São João do Campo, Cernache, São Silvestre, Torres do Mondego, União de Freguesias de Souselas e Botão e União de Freguesias de Trouxemil e Torre de Vilela, para a delegação de competências em matéria de manutenção de passeios e vias. Os contratos, que têm efeitos a partir de 1 de outubro de 2025, preveem transferências financeiras proporcionais às características de cada freguesia, num total de 47.499,96 euros até ao final do ano.

Para a Junta de Freguesia de São João do Campo vai ser transferido o valor global anual de 4.999,98 euros. A Freguesia de Cernache e a de São Silvestre vão receber 9.999,99 euros cada. A União de Freguesias (UF) de Souselas e Botão, a Junta de Freguesia de Torres do Mondego e a UF de Trouxemil e Torre de Vilela vão ter contratos no valor de 7.500 euros cada.

 

Os pagamentos vão ser efetuados em tranches mensais até ao final do ano, e a execução das intervenções vai ser acompanhada pelos serviços municipais, com base nos relatórios técnicos a apresentar pelas freguesias. Estes devem incluir descrição das operações realizadas e registo fotográfico dos trabalhos.

 

Os contratos interadministrativos visam reforçar a proximidade na gestão do espaço público, permitindo às freguesias maior autonomia na execução de pequenas intervenções, com impacto direto na melhoria das condições de circulação pedonal e viária.

 

As competências a delegar abrangem a manutenção de passeios, estacionamentos, lombas, valetas e arruamentos com revestimento em calçada ou pavê, contribuindo para uma resposta mais célere e adaptada às necessidades locais de conservação.

 

Os contratos estão ainda sujeitos agora à aprovação da Assembleia Municipal e dos órgãos das respetivas freguesias, conforme previsto na legislação aplicável às autarquias locais.

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