O parecer, emitido no âmbito do procedimento legal previsto no Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, valida a proposta ajustada pelo Município após o trabalho técnico desenvolvido com as entidades externas, nomeadamente a CCDRC, a Agência Portuguesa do Ambiente e a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil.
A decisão da CCDRC confirma a conformidade da solução adotada e o enquadramento do recurso a este instrumento excecional, permitindo ao Município prosseguir com a suspensão parcial do PDM e o estabelecimento de medidas preventivas nas áreas identificadas.
Validação técnica após ajustamentos à proposta
O parecer favorável surge na sequência das alterações introduzidas pelo Município após a fase de concertação, que permitiram delimitar com maior rigor o âmbito da suspensão e reforçar a sua fundamentação.
De acordo com a CCDRC, a proposta enquadra-se nas situações excecionais previstas na lei, associadas à alteração significativa das perspetivas de desenvolvimento económico e social, nomeadamente no contexto da implementação do Sistema de Mobilidade do Mondego e da necessidade de resposta à pressão habitacional.
O documento reconhece ainda a pertinência dos ajustamentos introduzidos, designadamente ao nível da delimitação territorial das áreas abrangidas e da definição das medidas preventivas, considerando que a proposta cumpre os requisitos legais aplicáveis.
Instrumento excecional para responder a transformação urbana
A suspensão parcial do PDM constitui um mecanismo temporário, com duração de dois anos, prorrogável por mais um, que permite ajustar o regime urbanístico em áreas específicas enquanto decorre o processo de alteração do plano.
A proposta incide sobre territórios estratégicos da cidade, incluindo as margens do Mondego e o corredor urbano associado ao Metrobus. O objetivo é, nomeadamente, promover habitação acessível e reforçar a atratividade económica.
Mantêm-se, no entanto, todas as exigências legais em matéria de salvaguarda ambiental, designadamente no que respeita à proteção contra cheias, índices de impermeabilização e demais condicionantes territoriais.
Processo segue para a Assembleia Municipal
Na sequência do parecer favorável da CCDRC, a Câmara Municipal aprovou o envio da proposta à Assembleia Municipal, órgão competente para a sua aprovação final.
A proposta inclui, além da suspensão parcial do PDM, o estabelecimento de medidas preventivas para as mesmas áreas e pelo mesmo período, assegurando o enquadramento jurídico necessário à aplicação do regime transitório.