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18 Junho 2026

Projeto de Regulamento de Gestão do Arvoredo em Meio Urbano em consulta pública

Projeto de Regulamento de Gestão do Arvoredo em Meio Urbano em consulta pública

Está a decorrer a consulta pública do projeto de Regulamento Municipal de Gestão do Arvoredo em Meio Urbano. O aviso foi publicado a 1 de junho, na II Série do Diário da República, dispondo os interessados de 30 dias úteis, contados a partir dessa data, para apresentarem sugestões. Os contributos devem ser formulados por escrito e dirigidos à presidente da Câmara Municipal de Coimbra até ao dia 14 de julho.

As sugestões podem ser entregues na Divisão de Relação com o Munícipe e de Apoio Administrativo da Câmara Municipal, remetidas por via postal para a Praça 8 de Maio, 3000-300 Coimbra, ou enviadas por correio eletrónico para o endereço geral@cm-coimbra.pt, dentro do prazo referido. O documento pode ser consultado aqui.

 

Recorde-se que, em maio, o Executivo municipal aprovou a abertura de uma nova consulta pública do projeto, na sequência das alterações introduzidas ao documento após a análise dos contributos recebidos durante a anterior fase de consulta pública, realizada em 2025 (ao abrigo do respetivo edital e aviso publicados em Diário da República).

 

Durante esse período foram recebidos contributos de munícipes e da associação ClimAção Centro, posteriormente analisados pelos serviços municipais. Dessa análise resultou a necessidade de reforçar algumas matérias do regulamento, nomeadamente os mecanismos de fiscalização, o regime sancionatório, os prazos para emissão de autorizações, os instrumentos de gestão do arvoredo urbano e os mecanismos de transparência e participação pública.

 

Fiscalização e regime sancionatório

Uma das principais alterações introduzidas face à versão inicial consiste na criação de um capítulo específico dedicado à fiscalização e às sanções, integrando normas relativas à fiscalização, contraordenações e sanções acessórias.

 

As contraordenações previstas abrangem matérias como as proibições gerais aplicáveis ao arvoredo urbano, a realização de trabalhos em zonas de proteção, ações sujeitas a autorização municipal, medidas de proteção durante obras e intervenções em árvores classificadas de interesse municipal.

 

Autorizações e gestão do arvoredo

A versão revista do projeto estabelece um prazo máximo de 10 dias para decisão sobre os pedidos de autorização relativos a ações sujeitas a prévia autorização municipal que possam afetar o arvoredo urbano, clarificando os procedimentos aplicáveis.

 

O regulamento mantém como instrumentos de gestão o Inventário Municipal do Arvoredo Urbano em Meio Urbano e o Plano Anual de Plantações, a elaborar pelos serviços municipais responsáveis pela gestão do arvoredo.

 

Informação pública sobre intervenções

O projeto passa igualmente a prever a possibilidade de criação de um portal dedicado à divulgação das intervenções no arvoredo urbano, reforçando os mecanismos de informação e transparência da atividade municipal nesta área.

 

Foi, ainda, alterada a norma relativa aos avisos e sinalização de intervenções, passando a prever a informação sobre intervenções, nomeadamente abates, nos locais da intervenção, através de edital e dos canais institucionais do Município.

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