Sistema ocupa uma área vedada de 2.642 metros quadrados
O projeto prevê a instalação do sistema numa área vedada de 2.642 metros quadrados, inserida numa parcela com cerca de 9.279 metros quadrados. Estão previstos 12 contentores de baterias, com capacidade de 5 MWh cada, num total de 60 MWh, e quatro contentores equipados com transformadores e inversores bidirecionais, bem como dois postos de seccionamento. A infraestrutura destina-se ao armazenamento de energia elétrica, permitindo a sua posterior disponibilização à rede.
A área impermeabilizada prevista é de cerca de 268 metros quadrados, correspondendo a aproximadamente 10% da área vedada do sistema.
Pareceres favoráveis com condições associadas ao projeto
A proposta dos serviços municipais é favorável à viabilidade da localização, na sequência dos pareceres e consultas realizados durante a análise do processo. A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro emitiu decisão global favorável, após consulta à Agência Portuguesa do Ambiente e à Autoridade Nacional da Aviação Civil.
O Departamento de Ambiente e Sustentabilidade do Município não identificou constrangimentos ambientais à pretensão, tendo definido um conjunto de condições a observar caso o projeto avance para a fase de execução. Entre estas encontra-se a constituição de uma faixa de gestão de combustível com largura não inferior a 100 metros em torno da instalação.
A Águas de Coimbra considerou igualmente adequada a solução prevista para a drenagem das águas pluviais, condicionada ao cumprimento das medidas constantes do respetivo parecer. A União das Freguesias de Assafarge e Antanhol não apresentou pronúncia dentro do prazo definido, tendo a ausência de resposta sido considerada favorável nos termos da consulta realizada.
A viabilidade da localização fica ainda sujeita ao cumprimento dos requisitos constantes dos pareceres emitidos e dos limiares legalmente aplicáveis ao projeto. A eventual sujeição a Avaliação de Impacte Ambiental (AIA) ou a análise caso a caso será apreciada posteriormente pelas entidades competentes.
O limite da parcela coincide parcialmente, em 3,60%, com a área do Plano de Pormenor do iParque – Parque Tecnológico de Coimbra, ficando salvaguardado que essa área não poderá ser ocupada ou utilizada pelo projeto.