Intervenção na íntegra:
“O Município de Coimbra assegura circuitos especiais em todo o seu território a cerca de 225 alunos a frequentarem os estabelecimentos de educação/ensino da rede pública municipal, do pré-escolar ao ensino secundário.
O investimento efetuado nesta área, 563.469,41€, obriga à abertura de um concurso público internacional para 81 rotas, com prazo para apresentação de propostas superior a 30 dias cumprindo os normativos legais em vigor, o que atendendo às datas em que o Município tem conhecimento das necessidades de cada Agrupamento e Escola não Agrupada, após as matrículas, em meados de julho, inviabiliza a conclusão do processo antes do início do ano letivo.
Damos nota de que muitas das rotas a concurso público internacional ficam desertas (cerca de 44% das rotas), obrigando a que as mesmas sejam colocadas, à posteriori, a novo concurso, mais do que uma vez, face à ausência de apresentação de propostas por parte dos operadores, não estando em causa o valor a concurso, mas sim a disponibilidade de operadores que reúnam condições para efetuar o transporte.
Das 81 rotas, que correspondem ao transporte de 225 alunos, no dia de hoje estão em falta apenas 5 rotas (14 alunos) – que se encontram do Departamento Financeiro – 2 para consulta prévia (que termina hoje) e 3 em fase de conclusão do procedimento concursal. O Município lamenta a demora, decorrente dos prazos legais, e reconhece a compreensão dos pais e encarregados de educação.
No entanto, gostava de deixar aqui algumas reflexões – nos dois últimos anos letivos, decorrente da inclusão de crianças com necessidades de saúde especiais no ensino regular, por força da aplicação do Decreto-Lei 54/2018, de 6 de julho, o número de Agrupamentos de Escolas e Escolas não Agrupadas com alunos com necessidades de saúde especiais e de transporte adaptado aumentou significativamente o que levou a que os operadores com transporte adaptado no concelho e fora do concelho não consigam dar resposta, pelo facto de que quase todos os alunos iniciam as suas atividades letivas no mesmo horário.
A dispersão no território dos alunos com necessidade de transporte adaptado, associada ao facto dos horários escolares dos alunos colidirem, conjugada com a disponibilidade dos operadores, provoca um atraso na atribuição de transportes para aquelas crianças e jovens, sobrecarregando os Pais e Encarregados de Educação até à data em que forem disponibilizados.
Acresce o facto de que a DGEsTE – Direção de Serviços da Região do Centro, já com o ano letivo a decorrer, tem vindo a colocar administrativamente alunos nos diferentes estabelecimentos escolares, pelo que a atribuição de transporte adaptado é um processo contínuo ao longo do ano letivo.
Realçamos mais uma vez que atualmente não há nenhuma rota sem proposta de prestador de serviço, aguardando-se a conclusão dos procedimentos concursais.
Ainda em relação ao decreto-Lei 54/2018 – que contempla a escola inclusiva, e passo a citar “onde todos e cada um dos alunos, independentemente da sua situação pessoal e social, encontram respostas que lhes possibilitam a aquisição de um nível de educação e formação facilitadoras da sua plena inclusão social” vem o Município de Coimbra pôr em cima da mesa algumas reflexões:
1 – No art 3º do presente Decreto-Lei, que estabelece os princípios orientadores da escola inclusiva, na alínea b) é referido que um dos princípios desta norma, é, e passo a citar “equidade, a garantia de que todas as crianças e alunos têm acesso aos apoios necessários de modo a concretizar o seu potencial de aprendizagem e desenvolvimento” – para garantir os apoios necessários a todas as crianças e alunos é fundamental que sejam revistos os rácios de pessoal não docente nas escolas – note-se que o Município enviou há mais de 1 mês e-mails para o Sr. Ministro da Educação e continuamos sem resposta. Não podemos apregoar que temos inclusão nas escolas, e depois não suportar a despesa com assistentes operacionais que são fundamentais ao bom funcionamento das escolas. Aliás, a UNICEF (Série Textos de Reflexão, 2018) refere que “A educação inclusiva implica oferecer oportunidades significativas de aprendizagem a todos os alunos do sistema escolar regular. Permite que crianças com e sem deficiência frequentem as mesmas aulas apropriadas para a idade na escola local, com apoio adicional personalizado.”
Ainda no que diz respeito ao número insuficiente de assistentes operacionais – no artº 11 desta norma é referido que “são recursos humanos específicos de apoio à aprendizagem e à inclusão: a) os docentes de educação especial; b) os técnicos especializados; c) os assistentes operacionais, preferencialmente com formação específica”. Ora, nos tempos que correm, felizmente com uma mais elevada identificação e sinalização de crianças e jovens com necessidades especiais o número de professores de educação especial e de técnicos especializados é claramente insuficiente. Para dar cumprimento ao princípio orientador, presente no artº 3º, alínea d) e passo a citar “Personalização, o planeamento educativo centrado no aluno, de modo que as medidas sejam decididas casuisticamente de acordo com as suas necessidades, potencialidades, interesses e preferências, através de uma abordagem multinível” é fundamental que se diminua o número de crianças por docente de educação especial, contratando mais professores. Em relação à necessidade de formação específica dos assistentes operacionais referir que é intenção do Município proceder à mesma, logo que possível.
2 – Ainda no art 3º, na alínea c) é mencionado que um dos princípios orientadores é, e passo a citar “inclusão, o direito de todas as crianças e alunos ao acesso e participação, de modo pleno e efetivo, aos mesmos contextos educativos” – ora, logo o primeiro ‘passo’ é refletirmos nas acessibilidades das nossas escolas e jardins de infância. Como se pode comprovar, algumas delas não têm acessibilidades para alunos portadores de deficiência. Como pôde o Governo elaborar este Decreto-Lei em 2018 e passar para as Autarquias em 2021 a titularidade das Escolas sem que as acessibilidades a todos os espaços escolares estivessem asseguradas? Note-se que não está previsto um reforço de verba para tornar as escolas de facto inclusivas.
Muito mais havia para refletir sobre este Decreto-Lei, mas termino com esta nota – Vemos muito, mas olhamos pouco, urge olhar para a diferença, como olhamos para a semelhança!”