O montante do apoio financeiro a conceder pelo Município, até 10% do valor total da aquisição do imóvel, com o limite máximo de 50.000 euros, será definido caso a caso, tendo em conta a avaliação da situação que fundamenta o pedido e a disponibilidade orçamental da Câmara Municipal, pode ler-se na informação, onde se adianta que “o apoio financeiro previsto mostra-se, igualmente, atribuível nos casos em que o procedimento de aquisição do imóvel já se encontra em curso, até ao máximo de 10% do preço de aquisição, ou do valor atual da divida, conforme seja menor”.
Recorde-se que a questão do apoio da autarquia foi levantada na sequência dos pedidos formulados pelas Associações Real República Rápo-Táxo e Real República dos Fantasmas, na qualidade de Entidades de Interesse Histórico e Cultural ou Social Local. Este regulamento vai enquadrar as formas de proteção de entidades classificadas em função do seu interesse histórico e cultural ou social local, com enfoque no apoio financeiro, tendo em consideração que, por vezes, este é o único meio de proteção capaz de garantir a sobrevivência dessas entidades e a continuidade das suas atividades.
No caso das Repúblicas de Estudantes, o Município avalia os pedidos de apoio atendendo às características do imóvel e do seu estado de conservação, ao projeto social e cultural desenvolvido pela República, ao número de estudantes residentes no imóvel, à situação económica da associação requerente e ao contributo da República de Estudantes para o Município. O imóvel objeto do apoio financeiro tem de continuar destinado, exclusivamente, à instalação e permanência da entidade reconhecida pelo Município, devendo tal compromisso ser assumido pelo prazo de 20 anos, mediante declaração subscrita pelos representantes legais da entidade apoiada, aquando da prestação da referida comparticipação.
O procedimento para a atribuição do apoio financeiro inicia-se mediante candidatura da entidade, através de requerimento de candidatura, e deve ser instruído com a identificação da entidade proponente, caracterização da atividade desenvolvida pela entidade proponente, breve história e sua contribuição para a vida económica, social e cultural do Município, com a indicação da data e transcrição da justificação que determinou o respetivo reconhecimento pelo Município como Entidade de Interesse Histórico e Cultural ou Social Local, breve memória descritiva e justificativa da candidatura, da qual conste a demonstração da relevância do imóvel objeto da candidatura para a continuidade da atividade da entidade e descrição do imóvel objeto da candidatura, com registo fotográfico.