A CM de Coimbra vai apoiar a delegação de Coimbra da CVP com 25 mil euros, para permitir manter e ampliar a sua EOE. O protocolo de apoio financeiro foi assinado hoje pelo presidente da Câmara, José Manuel Silva, e pelo presidente da delegação de Coimbra da Cruz Vermelha Portuguesa, Severino de Carvalho Oliveira.
O protocolo tem a duração de um ano e renovação automática por iguais períodos, exceto se for objeto de revogação por uma das partes. A Cruz Vermelha obriga-se a manter e promover o aumento de competências da EOE. O objetivo passa por assegurar os serviços de socorro às populações, designadamente o socorro pré-hospitalar, apoio às populações em caso de inundações, desabamentos, abalroamentos e em todos os acidentes, catástrofes ou calamidades. A Cruz Vermelha vai, também, prestar apoio na minimização de riscos em situações de acidente iminente, na operacionalização de alojamentos temporários de emergência e nas áreas do transporte de vítimas (violência doméstica, emergência social, refugiados), em resposta à Sala de Operações Nacional da CVP.
Fora dos períodos de intervenção nas missões previstas anteriormente, a EOE pode, entre outras áreas, desempenhar tarefas de âmbito operacional, incluindo ações de formação interna. A EOE assegura, também, o apoio permanente, com atividades diárias, de acordo com um plano elaborado pelo Coordenador Local de Emergência (CLE), bem como a prestação de apoio a eventos, por solicitação do coordenador do Serviço Municipal da Proteção Civil, de acordo com a disponibilidade operacional.
A delegação de Coimbra da CVP compromete-se a disponibilizar um conjunto de formações em Suporte Básico de Vida com Desfibrilhador Automático Externo (DAE) para um máximo de até 36 formandos/ano, cursos que serão destinados a funcionários municipais ou outros que sejam propostos pelo coordenador do Serviço Municipal da Proteção Civil.
A EOE da delegação de Coimbra da CVP é constituída por socorristas, em regime de voluntariado/profissionais, vinculados à CVP e no cumprimento das leis e regras em vigor na Cruz Vermelha. O comando da EOE é da competência do Coordenador Local de Emergência da delegação de Coimbra da CVP ou de quem este designar. Os elementos da EOE devem, obrigatoriamente, ter formação adequada e compatível com as funções a desempenhar e a gestão funcional dos operacionais da EOE é efetuada pelo CLE da Delegação, tendo em conta as disposições legais aplicáveis.
Importa recordar que a CM de Coimbra dispõe de atribuições no domínio da Proteção Civil, cabendo-lhe assegurar a articulação com os organismos da administração pública, tendo em vista o cumprimento dos planos de emergência e programas estabelecidos e a coordenação das atividades a desenvolver naquele âmbito, designadamente em operações de socorro e assistência na iminência ou ocorrência de acidente grave ou catástrofe.
A delegação de Coimbra da CVP, por sua vez, é uma instituição humanitária não governamental, de carácter voluntário e de interesse público, que tem como missão prestar assistência humanitária e social, em especial aos mais vulneráveis, prevenindo e reparando o sofrimento e contribuindo para a defesa da vida, da saúde e da dignidade humana.
Créditos fotográficos: Câmara Municipal de Coimbra | Nuno Ávila