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18 Fevereiro 2026

Suspensão parcial do PDM visa dinamizar as frentes ribeirinhas, promover habitação acessível e simplificar regras de estacionamento no Município

Suspensão parcial do PDM visa dinamizar as frentes ribeirinhas, promover habitação acessível e simplificar regras de estacionamento no Município

A Câmara Municipal de Coimbra aprovou, na reunião do Executivo de hoje, 18 de fevereiro, uma proposta de suspensão parcial do Plano Diretor Municipal (PDM) com três objetivos estratégicos: promover a revitalização das frentes ribeirinhas entre a Ponte de Santa Clara e o Açude-Ponte; incentivar a construção de habitação pública e privada a custos controlados ou para arrendamento acessível; e rever as regras de estacionamento, consideradas excessivamente rígidas e desajustadas à nova realidade de mobilidade da cidade.

A proposta aprovada surge num contexto excecional, marcado pela pressão no mercado habitacional, pela entrada em funcionamento do Metrobus e pela necessidade de consolidar e densificar áreas estratégicas da cidade, dotadas de infraestruturas e transporte coletivo.

 

O que está em causa

Esta iniciativa assenta em três objetivos principais: a consolidação do centro urbano e o seu alargamento às duas margens do Mondego; a promoção de habitação acessível; e a adequação dos critérios municipais de estacionamento, cuja aplicação tem gerado pedidos sucessivos de dispensa e uma mobilização desproporcionada de recursos.

 

Para concretizar estes objetivos, o Município de Coimbra vai suspender temporariamente algumas normas do PDM em áreas específicas da cidade e estabelecer medidas preventivas enquanto decorre o processo formal de alteração do plano.

 

Frentes ribeirinhas: abrir espaço a projetos estruturantes

Uma componente central da proposta incide sobre as frentes ribeirinhas, entre a Ponte de Santa Clara e o Açude-Ponte, áreas estratégicas para a densificação qualificada e multifuncional da cidade.

 

Nestes territórios, que integram grandes parcelas de solo público, a suspensão parcial do PDM permitirá substituir parâmetros urbanísticos quantitativos por critérios de avaliação qualitativa, centrados na integração urbanística, paisagística e funcional das intervenções, bem como na sua capacidade de gerar dinâmica urbana.

 

O objetivo é promover um território mais habitado, diverso e ativo, reforçando a mistura de usos, a vivência quotidiana e a continuidade urbana, criando condições para projetos estruturantes que consolidem a cidade e valorizem as duas margens do Mondego.

 

O que muda na habitação

Propõe-se, igualmente, a suspensão parcial de parâmetros urbanísticos nas áreas habitacionais inseridas na zona de influência do troço urbano do Metrobus, numa faixa aproximada de 350 metros para cada lado do eixo.

 

Nestas áreas, será eliminado o parâmetro relativo ao número de pisos e poderá ser autorizada uma majoração da área de construção até 30%, quando destinada a habitação pública, habitação pública ou privada de custos controlados ou para arrendamento acessível.

 

O princípio é claro: densificar onde já existe transporte público, serviços e infraestruturas, promovendo um crescimento urbano mais compacto, sustentável e inclusivo.

 

Desta iniciativa fica excluído o Bairro Norton de Matos, cuja identidade urbana própria e regras históricas de ocupação tornam incompatível a aplicação desta suspensão.

 

Estacionamento: revisão para todo o concelho

A proposta aprovada prevê ainda a suspensão temporária das normas relativas ao estacionamento em todo o território municipal, com vista à revisão dos critérios existentes.

 

O objetivo é adequar essas exigências a uma cidade com maior oferta de transporte público, eliminando constrangimentos que, em muitos casos, inviabilizam projetos ou originam sucessivos pedidos de exceção.

 

Regularização de situações anteriores a 1994

É igualmente prevista a reposição de um enquadramento legal que permita regularizar operações urbanísticas anteriores a 1994 que nunca obtiveram licenciamento formal, assegurando o cumprimento das exigências legais aplicáveis.

 

Uma medida excecional e transitória

A suspensão parcial do PDM é um instrumento legal destinado a responder a situações em que a realidade económica e social evolui mais rapidamente do que os instrumentos de planeamento.

 

A medida terá a duração de dois anos, prorrogável por mais um, período durante o qual será conduzido o procedimento formal de alteração do PDM.

 

Trata-se, assim, de um mecanismo temporário, que prepara a transição para uma revisão mais ampla e participada, orientada para a construção de um modelo territorial atualizado e capaz de responder aos desafios da próxima década.

 

Suspender parcialmente o PDM neste momento é assumir a responsabilidade de planear melhor. É garantir que as decisões que vierem a ser tomadas no âmbito da revisão do plano não sejam apressadas nem contraditórias, mas sim informadas, coerentes e alinhadas com uma visão clara para o futuro da cidade e do território.

 

Mais do que uma opção técnica, esta é uma escolha política responsável. Uma escolha que procura equilibrar desenvolvimento urbano, sustentabilidade ambiental, direito à habitação e qualidade de vida. Uma escolha que olha para Coimbra não apenas como ela é hoje, mas como queremos que seja amanhã.

 

Depois de aprovada, a proposta será agora submetida a parecer da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro e, posteriormente, à Assembleia Municipal, responsável pela aprovação final.

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