As sugestões podem ser entregues na Divisão de Relação com o Munícipe e de Apoio Administrativo da Câmara Municipal, remetidas por via postal para a Praça 8 de Maio, 3000-300 Coimbra, ou enviadas por correio eletrónico para o endereço geral@cm-coimbra.pt, dentro do prazo referido. O documento pode ser consultado aqui.
Recorde-se que, em maio, o Executivo municipal aprovou a abertura de uma nova consulta pública do projeto, na sequência das alterações introduzidas ao documento após a análise dos contributos recebidos durante a anterior fase de consulta pública, realizada em 2025 (ao abrigo do respetivo edital e aviso publicados em Diário da República).
Durante esse período foram recebidos contributos de munícipes e da associação ClimAção Centro, posteriormente analisados pelos serviços municipais. Dessa análise resultou a necessidade de reforçar algumas matérias do regulamento, nomeadamente os mecanismos de fiscalização, o regime sancionatório, os prazos para emissão de autorizações, os instrumentos de gestão do arvoredo urbano e os mecanismos de transparência e participação pública.
Fiscalização e regime sancionatório
Uma das principais alterações introduzidas face à versão inicial consiste na criação de um capítulo específico dedicado à fiscalização e às sanções, integrando normas relativas à fiscalização, contraordenações e sanções acessórias.
As contraordenações previstas abrangem matérias como as proibições gerais aplicáveis ao arvoredo urbano, a realização de trabalhos em zonas de proteção, ações sujeitas a autorização municipal, medidas de proteção durante obras e intervenções em árvores classificadas de interesse municipal.
Autorizações e gestão do arvoredo
A versão revista do projeto estabelece um prazo máximo de 10 dias para decisão sobre os pedidos de autorização relativos a ações sujeitas a prévia autorização municipal que possam afetar o arvoredo urbano, clarificando os procedimentos aplicáveis.
O regulamento mantém como instrumentos de gestão o Inventário Municipal do Arvoredo Urbano em Meio Urbano e o Plano Anual de Plantações, a elaborar pelos serviços municipais responsáveis pela gestão do arvoredo.
Informação pública sobre intervenções
O projeto passa igualmente a prever a possibilidade de criação de um portal dedicado à divulgação das intervenções no arvoredo urbano, reforçando os mecanismos de informação e transparência da atividade municipal nesta área.
Foi, ainda, alterada a norma relativa aos avisos e sinalização de intervenções, passando a prever a informação sobre intervenções, nomeadamente abates, nos locais da intervenção, através de edital e dos canais institucionais do Município.