Os dois imóveis pertencem ao domínio privado municipal e localizam-se na Rua Ferreira Borges, com frente também para a Praça do Comércio. A proposta pretende associar a reutilização de património municipal à dinamização económica, social e cultural do centro da cidade, reforçando a presença quotidiana de estudantes, docentes, investigadores e outros profissionais na Baixa.
Os serviços municipais consideram que a instalação do ISMT nestes edifícios poderá contribuir para aumentar a população e a atividade naquela área e reforçar a centralidade de Coimbra enquanto polo de ensino superior, conhecimento, ciência e inovação.
Dois edifícios municipais junto à Praça do Comércio
O maior dos imóveis situa-se no n.º 12 da Rua Ferreira Borges, com frente para a Praça do Comércio, n.º 61, e dispõe de uma área bruta de construção de 1.233,29 metros quadrados. O segundo situa-se nos n.ºs 20 e 24 da Rua Ferreira Borges e Praça do Comércio, n.º 67, e tem 533,06 metros quadrados de área bruta de construção. Ambos são edifícios destinados a serviços e estão inseridos na Área de Reabilitação Urbana Coimbra Baixa.
Os espaços poderão acolher salas de aula, auditórios, gabinetes, serviços académicos e administrativos, biblioteca, espaços de estudo, investigação e inovação, áreas de apoio aos estudantes e outras valências compatíveis com a atividade do Instituto. A entrega dos edifícios será feita de forma faseada.
Cedência por dez anos mantém edifícios na propriedade municipal
O protocolo será celebrado entre o Município e a CIM-RC, entidade instituidora do ISMT. O Instituto é uma instituição de ensino superior universitário privado sem personalidade jurídica própria, cabendo à Região Metropolitana de Coimbra assegurar as instalações e equipamentos necessários ao seu funcionamento.
A proposta prevê uma cedência de uso gratuita por dez anos, renovável automaticamente por iguais períodos. Não existe qualquer transmissão da propriedade dos imóveis, que continuam a integrar o património municipal. Qualquer das partes poderá denunciar o protocolo mediante comunicação com uma antecedência mínima de um ano.
O Município mantém os encargos inerentes à propriedade dos edifícios e as intervenções estruturais ou de conservação extraordinária que lhe sejam atribuídas. À CIM-RC caberão as despesas correntes associadas à utilização dos espaços, como água, energia, comunicações, limpeza, vigilância e manutenção corrente.
As obras de adaptação, reabilitação ou alteração necessárias à instalação do ISMT dependerão de autorização prévia do Município. Quando necessário, serão objeto de protocolos específicos, nos quais serão definidos o projeto, a execução, o financiamento, a repartição de encargos e o respetivo calendário.
A proposta e a minuta do protocolo seguirão agora para a Assembleia Municipal, a quem compete autorizar a cedência atendendo ao valor patrimonial dos dois imóveis.