A iniciativa surge na sequência do aumento da utilização daquela zona para tomada e largada de passageiros. O Município pretende melhorar as condições de espera e acolhimento dos utilizadores, dotando o local de serviços de apoio e, simultaneamente, dando uma nova utilização a espaços que se encontram devolutos.
Os dois quiosques constituirão uma unidade de exploração única e multifuncional. O futuro concessionário terá de assegurar o funcionamento articulado do espaço comercial, da sala de espera, das instalações sanitárias públicas e da área exterior e esplanada.
A componente comercial poderá incluir cafetaria, pastelaria, refeições ligeiras, comércio de conveniência, jornais, revistas e outros serviços complementares. O espaço deverá também assegurar condições adequadas de conforto para os passageiros e disponibilizar Wi-Fi público gratuito.
Concurso valoriza serviços e horário de funcionamento
O concurso não será decidido apenas pelo valor mensal oferecido ao Município. A proposta economicamente mais vantajosa será avaliada em função das valências da oferta de serviços, com uma ponderação de 45%, do preço proposto, com 35%, e do horário de funcionamento, com 20%.
O objetivo é valorizar propostas que acrescentem serviços e equipamentos de apoio aos passageiros, como maior diversidade da oferta comercial, pontos de carregamento de dispositivos móveis, sistemas de informação ao passageiro, reforço da limpeza e dos meios humanos ou melhores condições de conforto na sala de espera e na área exterior.
Também o horário é considerado na avaliação, privilegiando-se um funcionamento ajustado aos períodos de maior utilização do interface, incluindo fins de semana, feriados e períodos noturnos.
O valor mínimo da proposta é de 250 euros mensais, acrescido de IVA. O adjudicatário terá ainda de prestar uma caução correspondente a duas mensalidades, destinada a garantir o cumprimento das obrigações contratuais.
Exploração pode prolongar-se até dez anos
O contrato terá uma duração inicial de oito anos, com possibilidade de renovação automática por períodos de um ano, até ao máximo de duas renovações. A partir do quinto ano, o Município poderá exercer o direito de resgate, mediante o pagamento da indemnização prevista contratualmente.
O concessionário ficará responsável pelo funcionamento, limpeza e manutenção dos quiosques, sala de espera, instalações sanitárias, esplanada e zona envolvente afeta à exploração. Deverá ainda instalar o mobiliário e os equipamentos necessários, incluindo lugares sentados para os passageiros, e assegurar informação útil sobre os serviços de transporte existentes nas imediações, sempre que tecnicamente possível.
Após a disponibilização do espaço, o adjudicatário terá até 30 dias para iniciar o funcionamento do estabelecimento e das restantes valências de apoio aos passageiros, salvo impedimento devidamente justificado e aceite pelo Município.