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5 Outubro 2026

Coimbra adapta Urbanismo às novas regras sem interromper serviços e lança dois simuladores online

Coimbra adapta Urbanismo às novas regras sem interromper serviços e lança dois simuladores online

A Câmara Municipal de Coimbra procedeu a uma operação transversal de adaptação dos procedimentos urbanísticos às novas regras do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE), que entraram em vigor a 1 de outubro. O trabalho, desenvolvido de forma articulada entre os serviços da autarquia, permitiu atualizar procedimentos, formulários e canais digitais, assegurando a continuidade do funcionamento dos serviços municipais durante a transição. Em paralelo, e numa iniciativa municipal autónoma desta alteração legislativa, a Câmara disponibilizou duas novas ferramentas online: Simulador de Taxas de Operações Urbanísticas e o Simulador de Necessidades de Estacionamento.

A adaptação dos procedimentos resulta da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 108/2026, de 29 de maio, que procedeu a uma revisão extensa do RJUE, e da Portaria n.º 320/2026/1, de 31 de julho, que concretizou os novos modelos e elementos necessários à instrução dos procedimentos urbanísticos. O novo regime passou a aplicar-se em 1 de outubro aos procedimentos iniciados a partir dessa data e também aos anteriores que ainda se encontrassem na fase de saneamento e apreciação liminar.

 

A reforma nacional procura simplificar e tornar mais previsível a tramitação urbanística, alterando matérias como o licenciamento, a comunicação prévia, os pedidos de informação prévia, os prazos, o pagamento de taxas e a utilização dos edifícios. Entre as principais alterações estão o reforço da responsabilidade do interessado na comunicação prévia, a reorganização dos momentos de apreciação municipal, o ajustamento dos prazos à complexidade das operações e o alargamento das situações em que as taxas podem ser pagas por autoliquidação.

 

Novas regras obrigaram a rever dezenas de formulários e conteúdos

A dimensão da alteração legal obrigou a uma reformulação significativa dos instrumentos utilizados pelo Município e disponibilizados aos cidadãos e profissionais.

 

A Portaria n.º 320/2026/1 uniformizou, a nível nacional, os principais modelos de requerimento e comunicação, abrangendo as várias fases de uma operação urbanística: projeto, início da execução da obra e utilização do edifício. O diploma define igualmente os elementos instrutórios que devem acompanhar os diferentes procedimentos e procura reduzir interpretações divergentes entre municípios.

 

Em Coimbra, a adaptação implicou a análise e atualização de dezenas de formulários e referências documentais, bem como das respetivas páginas, instruções e ligações no site municipal. Foram eliminados ou substituídos modelos que deixaram de estar em conformidade com a nova legislação e disponibilizados os novos documentos aplicáveis.

 

O trabalho envolveu uma articulação direta entre os serviços de Urbanismo, Modernização Administrativa, Informática e Comunicação, quer na adequação dos procedimentos e sistemas, quer na reorganização da informação disponibilizada ao público. A documentação passou também a estar centralizada nos Serviços Online, desde o dia 1 de outubro, prosseguindo o objetivo de concentrar num único ponto o acesso aos procedimentos digitais municipais.

 

Esta operação permitiu assegurar a transição para o novo regime jurídico sem necessidade de interromper o funcionamento dos canais municipais associados aos procedimentos urbanísticos, garantindo simultaneamente a atualização dos formulários, sistemas e informação disponibilizados ao público à data da entrada em vigor das novas regras. Prosseguem apenas afinações de natureza técnica decorrentes da respetiva implementação informática.

 

A revisão do RJUE pretende aumentar a simplificação e uniformização dos procedimentos, assegurando simultaneamente maior segurança jurídica. A nova Portaria estabelece modelos de utilização obrigatória e determina que apenas podem ser solicitados elementos adicionais aos nela previstos quando essa exigência resulte do próprio RJUE, de legislação especial ou seja estritamente indispensável ao cumprimento dos instrumentos de ordenamento do território, devendo, neste último caso, ser fundamentada pelo município.

 

Município disponibiliza dois novos simuladores online

Independentemente da adaptação às novas regras do RJUE, a Câmara Municipal de Coimbra avançou também com uma iniciativa própria destinada a simplificar o acesso à informação urbanística e a dar maior autonomia a cidadãos e profissionais: a disponibilização do Simulador de Taxas de Operações Urbanísticas e do Simulador de Necessidades de Estacionamento

 

O simulador de taxas permite obter antecipadamente uma estimativa dos encargos associados a uma operação urbanística, designadamente no âmbito de obras de edificação, loteamentos ou demolições. A ferramenta aumenta a previsibilidade financeira e permite testar diferentes cenários antes da apresentação do processo.

 

Além de facilitar o acesso à informação, o simulador torna mais transparente a forma como os diferentes parâmetros da operação interferem no cálculo das taxas, reduzindo também a necessidade de deslocação aos serviços municipais apenas para obter uma estimativa de custos.

 

O Simulador de Necessidades de Estacionamento, por sua vez, constitui uma ferramenta de apoio à determinação das necessidades de estacionamento associadas às operações urbanísticas, facilitando a consulta e aplicação dos parâmetros relevantes ainda durante a preparação dos projetos.

 

Ambos os simuladores estão disponíveis online, permitindo a sua utilização a qualquer momento por cidadãos e profissionais.

 

A adaptação às novas exigências legais e a disponibilização destas novas ferramentas digitais correspondem, assim, a duas ações distintas, mas convergentes no objetivo de tornar a relação dos cidadãos e profissionais com os serviços de Urbanismo mais simples, previsível, transparente e acessível por via digital.

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