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9 Outubro 2026

Câmara de Coimbra aprova utilização temporária do Quartel da Graça para promover a reabilitação do imóvel e valorização da Rua da Sofia

Câmara de Coimbra aprova utilização temporária do Quartel da Graça para promover a reabilitação do imóvel e valorização da Rua da Sofia

A Câmara Municipal de Coimbra aprovou hoje, 9 de outubro, a minuta de protocolo com a Direção-Geral de Armamento e Património da Defesa Nacional que permitirá ao Município utilizar, a título temporário e gratuito, parte do Quartel da Graça, na Rua da Sofia. O acordo cria condições para o Município assumir um papel ativo na valorização e reabilitação do antigo Colégio da Graça, integrado no conjunto Universidade de Coimbra – Alta e Sofia, classificado como Património Mundial da UNESCO, e contribuir para a consolidação do denominado “Polo 0” da Universidade de Coimbra.

A utilização temporária ocorre enquanto decorre o processo de rentabilização definitiva do imóvel a favor do Município de Coimbra e permitirá avançar com a preparação de ações de conservação, valorização e reabilitação, diretamente ou em articulação com a Universidade de Coimbra, bem como com eventuais candidaturas a instrumentos de financiamento nacionais e europeus.

 

O Município pretende, desta forma, contribuir para a recuperação de um imóvel de elevado valor histórico, cultural e patrimonial, articulando esta intervenção com os objetivos de salvaguarda do conjunto classificado, com a reabilitação urbana da Rua da Sofia e com o desenvolvimento de novas valências académicas, de investigação, culturais e museológicas.

 

 

 

 

Valorização da Rua da Sofia e consolidação do Polo 0

O Quartel da Graça, também conhecido como Colégio da Graça, localiza-se nos números 130 a 140 da Rua da Sofia. O imóvel pertence ao Estado e a parte abrangida pelo protocolo encontra-se atualmente afeta ao Ministério da Defesa Nacional.

A intervenção enquadra-se nos objetivos de salvaguarda e valorização do conjunto Universidade de Coimbra – Alta e Sofia, nas metas estabelecidas para a proteção do bem classificado pela UNESCO e na reabilitação urbana da Rua da Sofia.

 

Está igualmente prevista a articulação com a Universidade de Coimbra para a promoção e consolidação do “Polo 0”, criando condições para o desenvolvimento de valências académicas e de investigação, a par de uma componente cultural e museológica.

 

Município poderá promover ações de conservação e reabilitação

Ao abrigo do protocolo, o Município ficará responsável pela gestão, utilização, manutenção, conservação e valorização das áreas abrangidas, assumindo igualmente os encargos associados à limpeza, segurança e consumos durante o período de utilização temporária.

 

O Município poderá promover, direta ou indiretamente e em articulação com a Universidade de Coimbra, ações de conservação, valorização e reabilitação do edifício, incluindo a apresentação de candidaturas a financiamento nacional e europeu. Qualquer intervenção deverá respeitar as exigências decorrentes da classificação patrimonial do imóvel e ser articulada com as entidades competentes.

 

As futuras intervenções que impliquem despesa municipal, empreitadas ou compromissos plurianuais serão objeto dos procedimentos e das autorizações legalmente exigíveis.

 

Liga dos Combatentes mantém atividade no imóvel

O protocolo salvaguarda expressamente a permanência da Liga dos Combatentes no Quartel da Graça, a título gratuito, na área que atualmente ocupa ou, mediante acordo, numa área equivalente.

 

Esta permanência será assegurada mesmo durante eventuais trabalhos de conservação, valorização ou reabilitação, garantindo a continuidade das valências atualmente instaladas no Núcleo, nomeadamente nas áreas de apoio médico, psicológico e social, apoio a estudantes e outras atividades.

 

Protocolo renovável até à solução definitiva para o imóvel

O protocolo terá uma duração inicial de um ano a contar da data da assinatura e será automática e sucessivamente renovado por períodos iguais. A utilização temporária termina quando se concretizar a rentabilização definitiva da parte do Quartel da Graça abrangida pelo acordo a favor do Município de Coimbra.

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