A TOS é de uma taxa de utilização do espaço público subterrâneo prevista no Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação (RMUE), sendo devida no âmbito do licenciamento ou comunicação prévia pela utilização do espaço público e corresponde à contraprestação pelos serviços técnico-administrativos prestados e à utilização efetiva do espaço público municipal (neste caso subterrâneo).
O principal utilizador do subsolo do Município de Coimbra é a Lusitaniagás através da ocupação do subsolo com a tubagem da rede de distribuição de gás canalizado, a quem anualmente o município cobra pelas infraestruturas de gás natural (rede e ramais).
O valor de ocupação deste espaço público é de 2 euros por metro linear e permanece inalterado desde 2017 com a entrada em vigor do RMUE (21/07/2017).
A resolução do Conselho de Ministros n.º 98/2008, de 8 de abril, estabeleceu através dos contratos de concessão de serviço público de distribuição regional de gás natural que os custos com esta taxa de ocupação de subsolo seriam suportados pelos consumidores de gás natural de cada município, sendo a sua cobrança feita através das faturas de gás natural.
A Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) alerta que, em 2017, o Governo aprovou uma lei que proíbe as fornecedoras de cobrar aos clientes as taxas municipais de ocupação do subsolo, porém a mesma nunca foi regulamentada.
A fórmula de repercussão nas faturas do gás desta taxa é aprovada pelo regulador deste tipo de serviços, sendo certo que o valor a repercutir depende sempre do número de metros existentes (extensão da rede), m3 consumidos e número de consumidores, o que varia muito de concelho para concelho.
No ano de 2019, foi detetado pelos serviços municipais, através de revisão do cadastro da ocupação efetiva da rede de gás, que o operador tinha vindo a pagar anualmente um valor referente a uma rede de gás muito inferior à efetivamente existente, pelo que foi emitida fatura com os ajustamentos respetivos em cerca de 2M€, que o operador pagou.
O operador com base no suporte legal já invocado anteriormente repercutiu estes custos nos consumidores de gás do concelho de Coimbra tendo-se verificado um aumento desta componente nas faturas representando em 2019-2º semestre e 2020-1º semestre cerca de 26% do valor da fatura, prevendo-se que no 2º semestre de 2020 passe a representar 10,35% e que em 2021 possa vir novamente a representar 1,75% do valor da fatura de gás.
O assunto tem sido alvo de diversas posições da Associação Nacional de Municípios Portugueses e da DECO – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor, que têm tido repercussão na comunicação social:
- Jornal de Notícias: “Portugueses estão a pagar 30 milhões por uma taxa que já devia ter acabado”