A decisão foi conhecida este mês e põe um ponto final ao processo, iniciado em maio deste ano, aberto no Núcleo de Análise e Tratamento de Denúncias e de Relatórios dos Organismos de Controlo Interno do TC, na sequência de uma denúncia que levantava suspeitas de ilegalidade no aluguer dos seis autocarros à empresa Guimabus.
Prontamente, a CM de Coimbra respondeu ao pedido de pronúncia do TC, esclarecendo que “face à carência de viaturas disponíveis para assegurar as necessidades do serviço de transporte urbano de passageiros, em virtude da elevada taxa de imobilização das viaturas dos SMTUC, assim como o facto de os novos veículos adquiridos por aqueles serviços ainda não terem sido entregues, por estarem em produção, o Conselho de Administração dos SMTUC deliberou, em reunião de 27 de janeiro de 2023, proceder à abertura de um concurso público com vista à locação de seis autocarros standard usados/novos”.
A CM de Coimbra acrescentou, ainda, que no âmbito do referido procedimento, apenas foi apresentada a proposta da empresa Guimabus – Empresa de Transporte de Guimarães Unipessoal, Lda. Por deliberação do Conselho de Administração dos SMTUC, de 16 de fevereiro de 2023, foi adjudicada a proposta da concorrente Guimabus – Empresa de Transporte de Guimarães Unipessoal, Lda., bem como aprovada a minuta do contrato, tendo o contrato sido outorgado a 6 de março de 2023.
A autarquia adianta, também, em resposta a uma das suspeitas levantadas, que “os Serviços não têm conhecimento da relação contratual porventura existente entre a Guimabus – Empresa de Transporte de Guimarães Unipessoal, Lda. e o Município de Guimarães, nem do mencionado procedimento de aquisição de 110 veículos elétricos, relatado na denúncia”. “Não obstante, os SMTUC afirmam que os autocarros objeto de locação são veículos a diesel e não veículos elétricos, os quais, de acordo com a denúncia, foram financiados pelo POSEUR”, pode ler-se na resposta da CM de Coimbra.
Já no que diz respeito à questão, levantada na denúncia, sobre a legalidade do aluguer de autocarros sem condutor em Portugal, “afirma-se a sua conformidade legal, face ao disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 3/2001, de 10 de janeiro, na sua atual redação”, alega a autarquia. Relativamente aos alvarás e aos seguros, que permitem a utilização dos veículos, “aqueles pertencem e são da responsabilidade dos SMTUC, enquanto operador”, esclareceu ainda a autarquia na comunicação enviada ao TC que, este mês, informou a CM de Coimbra do arquivamento desta denúncia e, assim, da legalidade do procedimento.
O Município de Coimbra saúda este tipo de queixas que, desta forma, “permitem provar que os responsáveis autárquicos agiram no mais rigoroso cumprimento da Lei e do interesse público”.