17 Abril 2024

Executivo aprova Regulamento de Benefícios Sociais e Incentivo ao Voluntariado nos Bombeiros

Executivo aprova Regulamento de Benefícios Sociais e Incentivo ao Voluntariado nos Bombeiros

O Executivo aprovou, na reunião de Câmara de 15 de abril, a abertura de procedimento administrativo para elaboração do Regulamento Municipal de Concessão de Benefícios Sociais e Incentivo ao Voluntariado nos Bombeiros Voluntários do Concelho de Coimbra, dando-se, assim, início ao procedimento e participação, podendo os interessados, pelo período de 10 dias úteis, apresentar, por escrito, contributos. Pela primeira vez, o Município vai produzir um documento com este teor, que pretende ser um instrumento de reconhecimento, de proteção e de fomento do exercício de uma atividade com especial relevância para a comunidade, em regime de voluntariado.

O regulamento vai enquadrar um conjunto de apoios aos Voluntários de Coimbra e de Brasfemes que passam por um seguro de acidentes pessoais, gerido pela Câmara Municipal – devendo o Corpo de Bombeiros apresentar para este efeito, no mínimo com periodicidade trimestral, o quadro de pessoal atualizado, ou sempre que exista saída ou entrada de efetivos – e descontos e isenções no acesso a equipamentos e a iniciativas municipais, de carácter desportivo e cultural.

 

O documento prevê um conjunto de isenções para os Voluntários no acesso, por exemplo, às piscinas municipais, à Pista de Atletismo Municipal e a espaços Municipais de desporto – desde que o grupo tenha mais que 60% de bombeiros. E, ainda, descontos em iniciativas e serviços da edilidade, tais como espetáculos promovidos pelo Município no Convento São Francisco – através do cartão de amigo (40% desconto), nos SMTUC – acesso à rede de transportes através do pagamento de um euro por mês (modalidade passe), para além de formação gratuita no ITAP – Instituto Técnico Artístico e Profissional de Coimbra.

 

A proposta, depois de aprovada, consiste na abertura do procedimento com vista à elaboração do novo regulamento que dá início à participação procedimental, podendo os interessados, pelo período de 10 dias úteis, constituírem-se como tal e apresentar, por escrito, os seus contributos para a modificação do regulamento.

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