A 3ª alteração ao PDM de Coimbra está em vigor desde o dia 3 de dezembro e pode ser consultada no website da CM de Coimbra, na Divisão de Planeamento Territorial, na Praça 8 de Maio, nº 37, e na Plataforma Colaborativa de Gestão Territorial (PCGT). É o culminar de um processo em que foram introduzidas alterações nos artigos 101º (regime de edificabilidade), nºs 1 e 2, e 133º (casos especiais de aplicação dos índices) do Regulamento do PDM, com incidência nos “Espaços de atividades económicas/Área de atividades económicas AE2”, que decorreram da Suspensão Parcial do PDM e do Estabelecimento de Medidas Preventivas, aprovadas pela Câmara Municipal, na reunião de 21 de fevereiro de 2022, e pela Assembleia Municipal na 2.ª Sessão Ordinária de 2022, realizada a 28 de abril.
As alterações nas áreas AE2 prendem-se com a “substituição do índice de edificabilidade de 0,75 aplicado à faixa de terreno com a profundidade de 50 metros, confinante com via pública existente até ao máximo de 3.000 metros quadrados, e de 0,50 à área restante de terreno por um índice volumétrico (quociente entre o volume total da edificação e a área do solo a que diz respeito) de 7,5 m3/m2”. Incidem, também, sobre a alteração da altura máxima da edificação de 12,5 metros para 15 metros, excetuando-se situações devidamente justificadas por razões técnicas, o que permitindo acolher empresas com layouts que exigem uma maior altura da edificação, não tem impacte significativo no território.
E, ainda, na “redução até 50% da dotação de estacionamento estabelecida para os usos de indústria ou equiparado sobre o número de lugares de estacionamento privativo, desde que devidamente justificada com a apresentação de um Plano de Transportes, subscrito por técnico da especialidade e aceite pela Câmara Municipal, o qual deverá apresentar alternativas ao uso de veículo automóvel particular”.
Com estas alterações, a Câmara Municipal de Coimbra procura dar resposta à necessidade de fixação de projetos ou de iniciativas de desenvolvimento económico estratégicos para o município. A iniciativa resultou da constatação de se verificarem circunstâncias excecionais resultantes de alteração significativa das perspetivas de desenvolvimento económico e social local incompatíveis com a concretização das opções estabelecidas, nomeadamente por desadequação das normas do regulamento em vigor.