10 Dezembro 2024

CM de Coimbra inicia procedimento para criar Regulamento do Aeródromo Bissaya Barreto

CM de Coimbra inicia procedimento para criar Regulamento do Aeródromo Bissaya Barreto

O Executivo municipal aprovou, na reunião de Câmara de dia 9 dezembro, a abertura do procedimento e participação procedimental para a elaboração do Regulamento do Aeródromo Municipal Bissaya Barreto. Os interessados vão poder, após publicação de edital, apresentar por escrito contributos, pelo período de 10 dias úteis. O futuro regulamento é um instrumento fundamental na gestão do aeródromo, que visa definir normas de acessibilidade e utilização pelos utentes, garantindo a segurança da atividade, tanto no lado terra como no lado ar.

O Aeródromo é propriedade da Comunidade Intermunicipal Região de Coimbra (CIM-RC) e operado pelo Município, com base no protocolo de 1994, acordado por 30 anos, com a então Assembleia Distrital, cujas propriedades passaram para a CIM-RC. É uma infraestrutura aeronáutica que, além dos usos associados ao funcionamento do aeródromo, admite outros usos complementares, designadamente hangares e oficinas, usos associados à proteção civil, segurança pública e formação profissional, estabelecimentos hoteleiros e estabelecimentos de restauração e bebidas e comércio.

 

Com o futuro regulamento pretende-se adequar as condições e os termos de gestão, o funcionamento e a exploração, de acordo com o mais recente e mais exigente enquadramento legal aplicável, face à nova realidade de mercado e a uma melhor prossecução do interesse público municipal.

 

O regulamento assume-se, assim, como um instrumento fundamental na gestão do aeródromo e cria um quadro regulamentar único, com uniformização de procedimentos, otimizando a capacidade e qualidade deste equipamento, de modo a potenciar o desenvolvimento de atividades de permitam a sua promoção, manutenção e desenvolvimento.  

 

Depois de aprovada na reunião do Executivo municipal, a proposta consiste na abertura do procedimento com vista à elaboração do novo regulamento que dá início à participação procedimental, podendo os interessados, pelo período de 10 dias úteis, constituírem-se como tal e apresentar, por escrito, os seus contributos para a modificação do regulamento.

 

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