10 Dezembro 2024

Município cede terreno à UC junto ao Exploratório para construção de creche e jardim de infância

Município cede terreno à UC junto ao Exploratório para construção de creche e jardim de infância

A proposta de cedência gratuita à Universidade de Coimbra (UC) de uma parcela de terreno, com uma área de 1.785 m2, junto ao Exploratório – Centro de Ciência Vida de Coimbra, para a construção de uma creche e jardim de infância, foi aprovada na reunião do Executivo de dia 9 de dezembro. O contrato de cedência em direito de superfície, em articulação com o Exploratório de forma a ampliar as suas instalações, é válido por 50 anos, renovável por iguais períodos, e tem, para efeitos legais, o valor de 137.445 euros.

A Universidade de Coimbra pretende, assim, criar, no local, uma oferta inovadora de apoio à infância, através da ampliação das instalações já existentes, contíguas ao terreno em causa, associando o serviço que, atualmente, já é oferecido pela própria UC (na vertente de creche e jardim de infância) e pelo Exploratório, enquanto Centro de Ciência da UC (na vertente de atividades infantis ligadas à ciência).

 

O terreno em causa tem uma área total de 1.785 m2 e fazia parte integrante do prédio urbano, pertencente ao domínio privado municipal, com a área total de 42.029,40 m2, tendo sido desanexado do prédio mãe, por despacho do presidente da autarquia, José Manuel Silva, a 5 de novembro deste ano.

 

A cedência reveste-se da figura legal de direito de superfície, pelo prazo de 50 anos, podendo ser renovado, por iguais períodos, mediante aprovação da Câmara Municipal de Coimbra. O terreno cedido deverá ser apenas para o desenvolvimento da atividade de apoio à infância, designadamente creche e jardim de infância, a disponibilizar à população.

 

O Município poderá exercer o direito de reversão, caso venha a ser dado destino diferente do previsto ao terreno ou se se verificar o seu abandono e a Universidade de Coimbra não poderá proceder à constituição de ónus ou hipotecas sobre ele, tal como explana a informação municipal.

 

Todas as benfeitorias realizadas pela UC, a expensas próprias, vão ficar a fazer parte integrante do prédio, sem direito a indemnização ou retenção. A cedência não dispensa a obtenção das respetivas licenças em caso de quaisquer benfeitorias ou obras, sempre que aplicável, nem a obediência às normas legalmente previstas.

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