Os objetivos do OPJ passam por incentivar o diálogo entre eleitos, técnicos municipais, cidadãos e a sociedade civil organizada, na procura das melhores soluções para os problemas tendo em conta os recursos disponíveis, bem como contribuir para a educação cívica, permitindo aos cidadãos aliarem as suas preocupações pessoais ao bem comum, compreender a complexidade dos problemas e desenvolver atitudes, competências e práticas de participação.
A estes, acrescenta-se o propósito de adequar as políticas públicas municipais às necessidades e expectativas das pessoas, com vista à melhoraria da qualidade de vida no município, assim como aumentar a transparência da atividade da autarquia, o nível de responsabilização dos eleitos e da estrutura municipal, contribuindo para reforçar a qualidade da democracia.
A implementação do OPJ no Município de Coimbra contribui para o exercício de uma participação informada, ativa e responsável dos cidadãos nos processos de governação local garantindo, deste modo, a intervenção dos mesmos na decisão de afetação dos recursos existentes às políticas públicas municipais. Com esta iniciativa, pretende a Câmara Municipal valorizar a democracia participativa, assente no artigo 2.0 da Constituição da República Portuguesa.
As propostas e os documentos obrigatórios só podem ser submetidas por via eletrónica, mediante registo a efetuar na respetiva plataforma eletrónica criada para o efeito. Os jovens interessados na apresentação de propostas, bem como para votação das mesmas, têm de se registar previamente na respetiva plataforma eletrónica do Município, onde é obrigatório o preenchimento dos seguintes campos: nome completo, endereço eletrónico, código postal, contacto móvel, número de identificação civil, data de nascimento e NIF O registo é obrigatório para todos os participantes, mesmo os que já tenham efetuado o registo em edições anteriores.
Podem apresentar propostas os cidadãos com idades entre os 16 e os 30 anos, inclusive, que residam, trabalhem ou estudem no concelho de Coimbra. Não é admitida a participação de entidades coletivas, designadamente de empresas, associações, fundações e outros grupos de cidadãos formalmente constituídos. OPJ 2025 assenta num modelo de participação de carácter deliberativo, segundo o qual os participantes podem apresentar propostas e votar projetos que consideram prioritários até ao limite orçamental anualmente estabelecido e desde que se enquadrem nas normas definidas no presente documento.
Não serão consideradas as propostas que configurem pedidos de apoio ou venda de serviços a entidades concretas, que excedam o montante previsto, bem como o prazo de execução estipulado pela Câmara Municipal, que contrariem ou sejam incompatíveis com planos ou projetos municipais, que sejam relativas à cobrança de receita ou funcionamento interno da Câmara, que prevejam geração de receita, que sejam demasiado genéricas ou muito abrangentes, não permitindo a sua adaptação a um projeto.
Também serão excluídas propostas que não sejam tecnicamente exequíveis, de acordo com parecer fundamentado da Comissão de Análise Técnica, cuja competência de execução pertença a entidades externas ao Município, que sejam comissionadas por marcas registadas, abrangidas por direitos de autor ou tenham sobre si patentes registadas, que impliquem custos de manutenção e funcionamento que a autarquia não tenha condições de assegurar e, ainda, cuja execução dependa de parcerias ou pareceres de entidades externas cujo período de obtenção seja incompatível com os prazos estipulados nas presentes normas.
A análise técnica é uma competência a atribuir aos serviços das áreas das propostas apresentadas, composta por cinco funcionários da Câmara Municipal (dois para análise e três responsáveis pelo serviço executor), um membro de cada grupo político representado na Assembleia Municipal e um membro eleito da Comissão Permanente do Conselho Municipal da Juventude.